CARTA DE SERGIO BERNARDONI A SANTA SEDE E A RESPOSTA DO VATICANO A ELE.
Goiânia,
18 de dezembro de 2002.
À CONGREGAÇÃO DO CLERO.
Roma. Vaticano.
(tradução
autorizada pelo autor)
Sou um padre italiano, proveniente da diocese de Arezzo, missionário
no Brasil desde o ano de 1972 na diocese de Goiânia, e há 16 anos
casado religiosa e civilmente com uma brasileira, depois de ter obtido a dispensa
devida.
Moro ainda em Goiânia onde trabalho com os meios de comunicação
(sobretudo Video) a serviço da escoa, das associações,
das famílias e da pastoral em geral.
Faço parte da Comissão da Pastoral da Comunicação
(PASCOM) do Regional Centro-Oeste da CNBB.
O motivo desta carta nasceu do desejo de esclarecer a situação
dos padres casados no Brasil e de abrir um canal de diálogo fraterno
e construtivo com a Congregação Romana e com a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Como tantos outros padres casados no Brasil, sempre procurei viver em comunhão
com a igreja local e colaborar - respeitando as limitações da
lei eclesiástica - com o trabalho pastoral diocesano.
Faço parte há muito tempo do Movimento dos Padres Casados (MPC)
e da Associação dos padres casados RUMOS, da qual sou também
Vice-Presidente nacional. Trabalhamos muito para que esta Associação
correspondesse ao espírito da maioria absoluta dos padres casados do
Brasil e, nos últimos anos, houve um notável progresso, no sentido
de reavivar na Associação os três princípios postos
como base na sua fundação, ou seja: ajuda mútua entre os
padres casados (também econômica), diálogo com a hierarquia,
engajamento social e pastoral. Este progresso pode ser visto claramente nos
nossos congressos: em 1996, quando realizamos o Congresso Internacional em Brasília,
não encontramos nenhum bispo, nenhum sacerdote para celebrar a Santa
Missa para nós no encerramento do Congresso. A explicação
do Cardeal de Brasília foi a de que agia de acordo com ordens de Roma.
Ao contrário, no nosso último encontro nacional na cidade de São
Luís do Maranhão, em julho de 2002, esteve um bispo que dirigiu
as reflexões do primeiro dia sobre "Espiritualidade e Globalização"
(Dom Franco Masserdotti, bispo de Balsas), na abertura dirigiram-nos a palavra
o Arcebispo de São Luís (Dom Paulo Ponte) e Dom Francisco (delegado
da Associação do Clero) e o bispo auxiliar de São Luís
(Dom Geraldo) ficou conosco, como observador silencioso, do primeiro até
o último momento do encontro, celebrou para nós a Santa Missa
do encerramento do encontro e na homilia indicou-nos o caminho que podemos trilhar
na igreja.
Não queremos reivindicar nada e nem tentamos modificar leis ou antecipar-lhe
o fim (deixamos isso nas mãos de Deus e da sua Providência), mas
desejamos ter "cidadania" na igreja que amamos e da qual fazemos parte
e não tenho medo de dizer que o atual comportamento de "completo
fechamento" da hierarquia é um obstáculo para a boa vontade
de muitíssimos padres casados e esfria o desejo da colaboração
pastoral com grande prejuízo para a igreja. Se apresentamos e obtivemos
a "dispensa" legal para formar uma família, se procuramos viver
em comunhão com a igreja, por que a hierarquia tem de ignorar o fato
de que estamos numa situação especial de vida, consagrados pelo
Sacramento da Ordem e do Matrimônio? Às vezes, tenho a impressão
de que a Igreja não acredita mais no caráter indelével
do Sacramento, forçando os padres casados a destruir-lhe até a
lembrança.
Existe na Igreja um tipo de pastoral para todas as situações "especiais":
divorciados, aidéticos, deficientes físicos e mentais, prostitutas
etc... somente os padres casados são oficialmente ignorados como realidade
e como organização. Na igreja, os padres casados "não
existem". Sabemos (sou o primeiro) que, nas sedes locais, muitos bispos
tratam-nos com espírito de caridade e fraternidade, mas isso de maneira
"individual e quase às escondidas", sempre temerosos das regras
impostas por Roma. Estas minhas considerações podem ser consideradas
duras, mas juro que foram ditadas pelo amor para com a igreja e não contêm
nenhum desprezo pelo celibato e pela vida do clero. Poderia contar vários
casos nos quais ajudamos amigos sacerdotes a salvar a sua vocação
e o seu celibato.
Então, o que queremos de prático? Não sou autorizado a
fazer propostas em nome do M.P.C. ou de RUMOS, pois a iniciativa desta carta
é somente minha, individual, mesmo que pense em manifestar um sentimento
comum à maioria dos padres casados do Brasil. Contudo, creio que mais
que estabelecer "regras" talvez seja urgente criar um novo espírito
nas relações entre igreja hierárquica e padres casados.
Entre as coisas urgentes para fazer, penso que a primeira seria uma pesquisa
exata e constantemente atualizada, sobre o número e a situação
em que se encontram os padres casados. Esta pesquisa poderia ser realizada aqui
no Brasil com a colaboração entre a CNBB e a nossa Associação.
Seria um primeiro passo e um sinal corajoso do "novo espírito"
que tanto desejamos para a nova evangelização da Igreja.
Agradeço muito pela atenção,
Sergio
Bernardoni
Cx.P. 12049
74.641-970: Goiânia. GO. Brasil.
e-mail: caravid @ terra. com. br
(segue a resposta)
(tradução textual)
C
O N G R E G A T I O
P R O C L E R I C I S
Do Vaticano, 24 de fevereiro de 2003.
Prot.N., 20030284
Ilustríssimo
Senhor
Sergio Bernardoni
Caixa Postal 12049
74641-970 Goiânia, GO
Brasil
Chegou-nos aqui a sua carta de 18 de dezembro de 2002, com algumas reflexões acerca da situação canônica daqueles sacerdotes que, em conseqüência de uma regular dispensa canônica das obrigações decorrentes da sagrada ordenação, casaram-se canonicamente.
Como V.S. bem sabe, a Igreja considera o celibato eclesiástico não somente como uma lei, isso é uma conseqüência, mas sobretudo como um excelente carisma e uma exigência irrenunciável para os sacerdotes do rito latino. Contudo, ponderadas todas as circunstancias, (a Igreja) como Mãe concede a sua (do celibato) dispensa àqueles clérigos que, em vista de sua peculiar história pessoal, encontram-se - às vezes dolorosamente - em condições de não serem mais capazes de observá-lo corretamente. À dispensa vem conexa necessariamente a perda do estado clerical e a volta - legítima porque autorizada - ao estado de fiéis leigos. Trata-se, evidentemente, de uma situação canônica e exterior, uma vez que o caráter da sagrada ordenação é indelével. Por esta razão, a própria legislação eclesiástica, no cânon 976 do Código de Direito Canônico (CIC), contempla a possibilidade da absolvição válida dos pecados in periculo mortis, também na presença de um sacerdote autorizado, única exceção de ação sacramental reconhecida aos clérigos que, legitimamente, voltaram ao estado canônico de leigos.
Para esses a Igreja não pode nem deve negar - e não teria qualquer razão para fazê-lo - aquela atenção pastoral que dirige a todo o Povo de Deus e conta efetivamente com eles e com a sua efetiva e sincera participação no campo do apostolado e do testemunho de vida cristã própria dos fiéis leigos, elemento importante da nova evangelização à qual a Igreja como um todo é chamada com todos os seus componentes.
A questão se torna diversa se tais pessoas, uma vez obtida a dispensa regular e aceitas as condições jurídicas a ela ligadas, pretendessem constituir um "estado canônico" específico e próprio, com papéis institucionais por elas definidos, de tal modo a obscurecer tanto a estrutura eclesial e ministerial, do jeito que foi querida pelo divino Fundador, como a peculiaridade própria do estado laical.
O mesmo se diga de associações e grupos que, mantendo-se nos campos da iniciativa privada em vista de uma ajuda mútua e de um crescimento na santidade e na atuação própria da vida e da missão laical, nada têm de reprovável e podem até mesmo constituir-se como válida contribuição à vida da Igreja. Porém, se tais organismos devessem tornar-se, de fato, órgãos de pressão para uma mudança do ensinamento e da disciplina eclesial, ou, pior ainda, exercitassem formalmente uma atividade que seja causa de confusão doutrinal ou pastoral dos fiéis, nesse caso não se poderia pretender que os legítimos Pastores e, primeiro entre esses, o Pastor universal, pudessem calar-se diante da ilegitimidade de uma tal ação e de tais organismos.
A posição do Santo Padre - o qual cremos ser assistido pelo Espírito Santo para governar a Igreja, em continuidade com os Seus predecessores e em sintonia com a veneranda tradição da Igreja - é clara e não deixa margem para nenhuma dúvida. O celibato eclesiástico se conserva na Igreja como dom precioso e, na Igreja latina, como condição "sine qua non" para o acesso e o exercício do sacerdócio ministerial. Esta Congregação, em espírito de fé e cônscia de que a sua razão de ser está em constituir-se um órgão de colaboração para o ministério petrino, com grande motivação não poderia deixar de reafirmar que pretende reforçar a sincera e coerente aplicação de quanto foi ensinado a propósito na Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis.
Esperando que V.S., juntamente com outros que se acham na mesma situação, possa viver a escolha feita da vida laical, em plenitude e com toda a riqueza desta vocação específica, aproveito a circunstância para reafirmar-me,
de V.S. devotadíssimo no Senhor
Mons. Mauro Piacenza
Sub-Secretário
Congregazione
per il Clero
00120 - Città del Vaticano
Tel. 06/ 69884151 - Fax: 06/ 69884845
ORA ET LABORA COMENTA CARTA DO SERGIO AO VATICANO E A RESPOSTA.
Caríssimo Sergio, Ora et Labora recebe com alegria a sua
carta à Congregação do Clero que aqui publicamos, com a
resposta da mesma Congregação.
Ora et Labora, não representa a opinião do MPC, isso dá
mais liberdade e agilidade para expressar um parecer.
Sua carta manifesta uma grande dose de zelo, confiança, humildade, sofrimento
e amor para com muitos nossos colegas e em relação à Igreja.
Você coloca o dedo na ferida: "completo fechamento da hierarquia...
forçando os padres casados a destruir-lhe até a lembrança
do caráter indelével do Sacramento... danos para a Igreja".
Também faz menção "ao espírito de caridade
e fraternidade com o qual muitos bispos (brasileiros) nos tratam, mas de maneira
individual e quase às escondidas, sempre temerosos das regras impostas
por Roma".
Você diz, com toda submissão, que "talvez seja urgente criar
um novo espírito nas relações entre igreja hierárquica
e padres casados".
Qual a resposta do "Congregatio pro Clericis?
O apelo às regras da igreja, a citação do cânon 976
do CIC, e sua relativa explicação.
Em qualidade de funcionário o pobre Mons. Mauro Piacenza, não
tinha outra alternativa e não podia nem pensar da existência do
cânon 1335 do mesmo CIC, aliás, este canôn deve ter entrado
no Código por intervenção demoníaca.
Caro Bernadoni, às vezes, no trânsito, a situação,
obriga você a cometer alguma pequena infração, naturalmente
você não para o carro no meio da rua e vai à procura do
guarda para pedir-lhe licença de transgredir uma norma. Se, por absurdo,
você o fizesse, além de causar um transtorno maior, também
colocaria um problema de consciência no coitado do servidor do estado
e se ele o orientasse a transgredir, poderia até perder o emprego.
Com toda a unção de fé e melífluo amor à
igreja, qualquer "torquemada" assim deve agir, mesmo porque o "Pastor
universal tem assistência divina" assim estabeleceu e, em nome desta
assistência é que se cometeram milhares de atrocidades e tudo,
pro bono animarum, e até pode-se queimar uma pessoa viva, etc.
Sua iniciativa, caro Sergio, é válida, especialmente, em relação
ao diálogo com a, com os nossos bispos. Mas quando a tentativa encontra
uma parede de aço, não seria melhor deixar que a história
cumpra o seu curso continuando com o nosso trabalho e assim dando-lhe um empurrãozinho?
Talvez alguém pode se chocar com esta posição, por isso
aqui quero afirmar minha fé na autoridade do Papa, mas só quando
fala ex-catedral, ou seja, unido a toda à igreja, povo de Deus em união
Do Pai, Filho e Espírito Santo e com a Colegialidade.
É evidente que manifesto meu respeito à hierarquia, pois deve
agir como líder humano, muitas vezes, pode errar e a história
não mente, porém tenho obrigação de consciência
de alertar o meu superior e, se for o caso desobedecer, como fizeram muitos
Santos que, com dor, mas também com altivez, souberam mandar às
favas as leis humanas e ouvir (obedecer vem de obaudire) mais à consciência
do que às regras transitórias.
Não sou contra a hierarquia, apesar de que dela tenho mais uma interpretação
de serviço no amor, mas gostaria de citar Santo Irineu que dizia que
o pastor que não esteja em sintonia com a fé do povo (Colegialidade)
deve ser demitido.
Assim fez São João Gualberto, que pediu ao Papa que demitisse
o Bispo e o Abade de Florença, pois eram simoníacos. Como o Papa
não o escutou, o Santo, contra as leis canônicas, apelou à
prova do fogo e assim o próprio povo de Florença expulsou bispo
e abade.
Caro Bernardoni, não quero expulsar ninguém, nem tirar chapéus
cardinalícios da cabeça de ninguém apesar de pensar que
faz tempo que são obsoletos, porém amigavelmente lhe peço,
vamos continuar nosso trabalho, sem mais perturbar os pobres monsenhores!
Outra observação que faria e sobre o conceito de igreja.
Geralmente é usado de maneira equivocada fazendo passar por igreja apenas
o clero e deixando de lado o Povo de Deus.
A consciência clerical é legalista e a tal obediência entre
"tamquam cadáver" é motivo de massacre das consciências,
fez perder boa parte da igrejas orientais e é de grande empecilho para
o ecumenismo.
Não somos teólogos, gostaríamos que especialistas em dogmática,
história e juristas aprofundassem mais o assunto.
Isso se tornaria em grande beneficio do clero e dos fieis, pois só a
verdade liberta.
Caro Sergio, desculpe alguma coisa achamos que nós temos poderosas armas
na mão:
1. a oração para que Roma se vista do avental do serviço
em prol do diálogo e do amor e não apenas da lei;
2. a união entre nós;
3. a compaixão e ação em prol dos rejeitados.
Receba, Sergio, um forte abraço em Ora et
Labora.