CARTA DE SERGIO BERNARDONI A SANTA SEDE E A RESPOSTA DO VATICANO A ELE.

Goiânia, 18 de dezembro de 2002.
À CONGREGAÇÃO DO CLERO.
Roma. Vaticano.
(tradução autorizada pelo autor)

Sou um padre italiano, proveniente da diocese de Arezzo, missionário no Brasil desde o ano de 1972 na diocese de Goiânia, e há 16 anos casado religiosa e civilmente com uma brasileira, depois de ter obtido a dispensa devida.
Moro ainda em Goiânia onde trabalho com os meios de comunicação (sobretudo Video) a serviço da escoa, das associações, das famílias e da pastoral em geral.
Faço parte da Comissão da Pastoral da Comunicação (PASCOM) do Regional Centro-Oeste da CNBB.
O motivo desta carta nasceu do desejo de esclarecer a situação dos padres casados no Brasil e de abrir um canal de diálogo fraterno e construtivo com a Congregação Romana e com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Como tantos outros padres casados no Brasil, sempre procurei viver em comunhão com a igreja local e colaborar - respeitando as limitações da lei eclesiástica - com o trabalho pastoral diocesano.
Faço parte há muito tempo do Movimento dos Padres Casados (MPC) e da Associação dos padres casados RUMOS, da qual sou também Vice-Presidente nacional. Trabalhamos muito para que esta Associação correspondesse ao espírito da maioria absoluta dos padres casados do Brasil e, nos últimos anos, houve um notável progresso, no sentido de reavivar na Associação os três princípios postos como base na sua fundação, ou seja: ajuda mútua entre os padres casados (também econômica), diálogo com a hierarquia, engajamento social e pastoral. Este progresso pode ser visto claramente nos nossos congressos: em 1996, quando realizamos o Congresso Internacional em Brasília, não encontramos nenhum bispo, nenhum sacerdote para celebrar a Santa Missa para nós no encerramento do Congresso. A explicação do Cardeal de Brasília foi a de que agia de acordo com ordens de Roma. Ao contrário, no nosso último encontro nacional na cidade de São Luís do Maranhão, em julho de 2002, esteve um bispo que dirigiu as reflexões do primeiro dia sobre "Espiritualidade e Globalização" (Dom Franco Masserdotti, bispo de Balsas), na abertura dirigiram-nos a palavra o Arcebispo de São Luís (Dom Paulo Ponte) e Dom Francisco (delegado da Associação do Clero) e o bispo auxiliar de São Luís (Dom Geraldo) ficou conosco, como observador silencioso, do primeiro até o último momento do encontro, celebrou para nós a Santa Missa do encerramento do encontro e na homilia indicou-nos o caminho que podemos trilhar na igreja.
Não queremos reivindicar nada e nem tentamos modificar leis ou antecipar-lhe o fim (deixamos isso nas mãos de Deus e da sua Providência), mas desejamos ter "cidadania" na igreja que amamos e da qual fazemos parte e não tenho medo de dizer que o atual comportamento de "completo fechamento" da hierarquia é um obstáculo para a boa vontade de muitíssimos padres casados e esfria o desejo da colaboração pastoral com grande prejuízo para a igreja. Se apresentamos e obtivemos a "dispensa" legal para formar uma família, se procuramos viver em comunhão com a igreja, por que a hierarquia tem de ignorar o fato de que estamos numa situação especial de vida, consagrados pelo Sacramento da Ordem e do Matrimônio? Às vezes, tenho a impressão de que a Igreja não acredita mais no caráter indelével do Sacramento, forçando os padres casados a destruir-lhe até a lembrança.
Existe na Igreja um tipo de pastoral para todas as situações "especiais": divorciados, aidéticos, deficientes físicos e mentais, prostitutas etc... somente os padres casados são oficialmente ignorados como realidade e como organização. Na igreja, os padres casados "não existem". Sabemos (sou o primeiro) que, nas sedes locais, muitos bispos tratam-nos com espírito de caridade e fraternidade, mas isso de maneira "individual e quase às escondidas", sempre temerosos das regras impostas por Roma. Estas minhas considerações podem ser consideradas duras, mas juro que foram ditadas pelo amor para com a igreja e não contêm nenhum desprezo pelo celibato e pela vida do clero. Poderia contar vários casos nos quais ajudamos amigos sacerdotes a salvar a sua vocação e o seu celibato.
Então, o que queremos de prático? Não sou autorizado a fazer propostas em nome do M.P.C. ou de RUMOS, pois a iniciativa desta carta é somente minha, individual, mesmo que pense em manifestar um sentimento comum à maioria dos padres casados do Brasil. Contudo, creio que mais que estabelecer "regras" talvez seja urgente criar um novo espírito nas relações entre igreja hierárquica e padres casados.
Entre as coisas urgentes para fazer, penso que a primeira seria uma pesquisa exata e constantemente atualizada, sobre o número e a situação em que se encontram os padres casados. Esta pesquisa poderia ser realizada aqui no Brasil com a colaboração entre a CNBB e a nossa Associação. Seria um primeiro passo e um sinal corajoso do "novo espírito" que tanto desejamos para a nova evangelização da Igreja.

Agradeço muito pela atenção,

Sergio Bernardoni
Cx.P. 12049
74.641-970: Goiânia. GO. Brasil.
e-mail: caravid @ terra. com. br

(segue a resposta)

(tradução textual)

C O N G R E G A T I O
P R O C L E R I C I S
Do Vaticano, 24 de fevereiro de 2003.

Prot.N., 20030284

Ilustríssimo Senhor
Sergio Bernardoni
Caixa Postal 12049
74641-970 Goiânia, GO
Brasil

Chegou-nos aqui a sua carta de 18 de dezembro de 2002, com algumas reflexões acerca da situação canônica daqueles sacerdotes que, em conseqüência de uma regular dispensa canônica das obrigações decorrentes da sagrada ordenação, casaram-se canonicamente.

Como V.S. bem sabe, a Igreja considera o celibato eclesiástico não somente como uma lei, isso é uma conseqüência, mas sobretudo como um excelente carisma e uma exigência irrenunciável para os sacerdotes do rito latino. Contudo, ponderadas todas as circunstancias, (a Igreja) como Mãe concede a sua (do celibato) dispensa àqueles clérigos que, em vista de sua peculiar história pessoal, encontram-se - às vezes dolorosamente - em condições de não serem mais capazes de observá-lo corretamente. À dispensa vem conexa necessariamente a perda do estado clerical e a volta - legítima porque autorizada - ao estado de fiéis leigos. Trata-se, evidentemente, de uma situação canônica e exterior, uma vez que o caráter da sagrada ordenação é indelével. Por esta razão, a própria legislação eclesiástica, no cânon 976 do Código de Direito Canônico (CIC), contempla a possibilidade da absolvição válida dos pecados in periculo mortis, também na presença de um sacerdote autorizado, única exceção de ação sacramental reconhecida aos clérigos que, legitimamente, voltaram ao estado canônico de leigos.

Para esses a Igreja não pode nem deve negar - e não teria qualquer razão para fazê-lo - aquela atenção pastoral que dirige a todo o Povo de Deus e conta efetivamente com eles e com a sua efetiva e sincera participação no campo do apostolado e do testemunho de vida cristã própria dos fiéis leigos, elemento importante da nova evangelização à qual a Igreja como um todo é chamada com todos os seus componentes.

A questão se torna diversa se tais pessoas, uma vez obtida a dispensa regular e aceitas as condições jurídicas a ela ligadas, pretendessem constituir um "estado canônico" específico e próprio, com papéis institucionais por elas definidos, de tal modo a obscurecer tanto a estrutura eclesial e ministerial, do jeito que foi querida pelo divino Fundador, como a peculiaridade própria do estado laical.

O mesmo se diga de associações e grupos que, mantendo-se nos campos da iniciativa privada em vista de uma ajuda mútua e de um crescimento na santidade e na atuação própria da vida e da missão laical, nada têm de reprovável e podem até mesmo constituir-se como válida contribuição à vida da Igreja. Porém, se tais organismos devessem tornar-se, de fato, órgãos de pressão para uma mudança do ensinamento e da disciplina eclesial, ou, pior ainda, exercitassem formalmente uma atividade que seja causa de confusão doutrinal ou pastoral dos fiéis, nesse caso não se poderia pretender que os legítimos Pastores e, primeiro entre esses, o Pastor universal, pudessem calar-se diante da ilegitimidade de uma tal ação e de tais organismos.

A posição do Santo Padre - o qual cremos ser assistido pelo Espírito Santo para governar a Igreja, em continuidade com os Seus predecessores e em sintonia com a veneranda tradição da Igreja - é clara e não deixa margem para nenhuma dúvida. O celibato eclesiástico se conserva na Igreja como dom precioso e, na Igreja latina, como condição "sine qua non" para o acesso e o exercício do sacerdócio ministerial. Esta Congregação, em espírito de fé e cônscia de que a sua razão de ser está em constituir-se um órgão de colaboração para o ministério petrino, com grande motivação não poderia deixar de reafirmar que pretende reforçar a sincera e coerente aplicação de quanto foi ensinado a propósito na Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis.

Esperando que V.S., juntamente com outros que se acham na mesma situação, possa viver a escolha feita da vida laical, em plenitude e com toda a riqueza desta vocação específica, aproveito a circunstância para reafirmar-me,

de V.S. devotadíssimo no Senhor
Mons. Mauro Piacenza
Sub-Secretário

Congregazione per il Clero
00120 - Città del Vaticano
Tel. 06/ 69884151 - Fax: 06/ 69884845

ORA ET LABORA COMENTA CARTA DO SERGIO AO VATICANO E A RESPOSTA.

Caríssimo Sergio, Ora et Labora recebe com alegria a sua carta à Congregação do Clero que aqui publicamos, com a resposta da mesma Congregação.
Ora et Labora, não representa a opinião do MPC, isso dá mais liberdade e agilidade para expressar um parecer.
Sua carta manifesta uma grande dose de zelo, confiança, humildade, sofrimento e amor para com muitos nossos colegas e em relação à Igreja.
Você coloca o dedo na ferida: "completo fechamento da hierarquia... forçando os padres casados a destruir-lhe até a lembrança do caráter indelével do Sacramento... danos para a Igreja".
Também faz menção "ao espírito de caridade e fraternidade com o qual muitos bispos (brasileiros) nos tratam, mas de maneira individual e quase às escondidas, sempre temerosos das regras impostas por Roma".
Você diz, com toda submissão, que "talvez seja urgente criar um novo espírito nas relações entre igreja hierárquica e padres casados".
Qual a resposta do "Congregatio pro Clericis?
O apelo às regras da igreja, a citação do cânon 976 do CIC, e sua relativa explicação.
Em qualidade de funcionário o pobre Mons. Mauro Piacenza, não tinha outra alternativa e não podia nem pensar da existência do cânon 1335 do mesmo CIC, aliás, este canôn deve ter entrado no Código por intervenção demoníaca.
Caro Bernadoni, às vezes, no trânsito, a situação, obriga você a cometer alguma pequena infração, naturalmente você não para o carro no meio da rua e vai à procura do guarda para pedir-lhe licença de transgredir uma norma. Se, por absurdo, você o fizesse, além de causar um transtorno maior, também colocaria um problema de consciência no coitado do servidor do estado e se ele o orientasse a transgredir, poderia até perder o emprego.
Com toda a unção de fé e melífluo amor à igreja, qualquer "torquemada" assim deve agir, mesmo porque o "Pastor universal tem assistência divina" assim estabeleceu e, em nome desta assistência é que se cometeram milhares de atrocidades e tudo, pro bono animarum, e até pode-se queimar uma pessoa viva, etc.
Sua iniciativa, caro Sergio, é válida, especialmente, em relação ao diálogo com a, com os nossos bispos. Mas quando a tentativa encontra uma parede de aço, não seria melhor deixar que a história cumpra o seu curso continuando com o nosso trabalho e assim dando-lhe um empurrãozinho?
Talvez alguém pode se chocar com esta posição, por isso aqui quero afirmar minha fé na autoridade do Papa, mas só quando fala ex-catedral, ou seja, unido a toda à igreja, povo de Deus em união Do Pai, Filho e Espírito Santo e com a Colegialidade.
É evidente que manifesto meu respeito à hierarquia, pois deve agir como líder humano, muitas vezes, pode errar e a história não mente, porém tenho obrigação de consciência de alertar o meu superior e, se for o caso desobedecer, como fizeram muitos Santos que, com dor, mas também com altivez, souberam mandar às favas as leis humanas e ouvir (obedecer vem de obaudire) mais à consciência do que às regras transitórias.
Não sou contra a hierarquia, apesar de que dela tenho mais uma interpretação de serviço no amor, mas gostaria de citar Santo Irineu que dizia que o pastor que não esteja em sintonia com a fé do povo (Colegialidade) deve ser demitido.
Assim fez São João Gualberto, que pediu ao Papa que demitisse o Bispo e o Abade de Florença, pois eram simoníacos. Como o Papa não o escutou, o Santo, contra as leis canônicas, apelou à prova do fogo e assim o próprio povo de Florença expulsou bispo e abade.
Caro Bernardoni, não quero expulsar ninguém, nem tirar chapéus cardinalícios da cabeça de ninguém apesar de pensar que faz tempo que são obsoletos, porém amigavelmente lhe peço, vamos continuar nosso trabalho, sem mais perturbar os pobres monsenhores!
Outra observação que faria e sobre o conceito de igreja.
Geralmente é usado de maneira equivocada fazendo passar por igreja apenas o clero e deixando de lado o Povo de Deus.
A consciência clerical é legalista e a tal obediência entre "tamquam cadáver" é motivo de massacre das consciências, fez perder boa parte da igrejas orientais e é de grande empecilho para o ecumenismo.
Não somos teólogos, gostaríamos que especialistas em dogmática, história e juristas aprofundassem mais o assunto.
Isso se tornaria em grande beneficio do clero e dos fieis, pois só a verdade liberta.
Caro Sergio, desculpe alguma coisa achamos que nós temos poderosas armas na mão:
1. a oração para que Roma se vista do avental do serviço em prol do diálogo e do amor e não apenas da lei;
2. a união entre nós;
3. a compaixão e ação em prol dos rejeitados.
Receba, Sergio, um forte abraço em Ora et Labora.

 

mariopalumbo@netsite.com.br

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