Cân.1335
- Se a censura proíbe a celebração dos sacramentos ou dos
sacramentais, ou a prática de ato de regime, a proibição
se suspende todas as vezes que isto seja necessário para atender a fieis
que se encontrem em perigo de morte; se a censura latae sententiae não
tiver sido declarada, a proibição é suspensa sempre que
um fiel pede um sacramento, um sacramental ou ato de regime; esse pedido é
licito por qualquer causa justa.
Observação de Ora et Labora:
O padre casado não incorre em nenhuma censura e tampouco de latae
sententiae por isso quando for solicitado para dar sacremento ou sacramental
deve dá-lo.