CÂNON DO DIREITO CANÔNICO 1335.

Cân.1335 - Se a censura proíbe a celebração dos sacramentos ou dos sacramentais, ou a prática de ato de regime, a proibição se suspende todas as vezes que isto seja necessário para atender a fieis que se encontrem em perigo de morte; se a censura latae sententiae não tiver sido declarada, a proibição é suspensa sempre que um fiel pede um sacramento, um sacramental ou ato de regime; esse pedido é licito por qualquer causa justa.
Observação de Ora et Labora: O padre casado não incorre em nenhuma censura e tampouco de latae sententiae por isso quando for solicitado para dar sacremento ou sacramental deve dá-lo.

mariopalumbo@netsite.com.br

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