DO
MOVIMENTO PADRES CASADOS JÁ
São Paulo, Atibaia, 25 de março de 2007
Nós, bispos, padres e diáconos casados do
Brasil, no exercício ministerial em várias instituições católicas juntamente com
sacerdotes casados, oriundos da Igreja Católica Apostólica Romana, membros do
Movimento de padres casados (MPC), reunidos no I Encontro Brasileiro do
Movimento Padres Casados Já, realizado em São Paulo, no município de Atibaia,
nos dias 23 a 25 de março de 2007, sob a inspiração espiritual e orientação do
Arcebispo Emmanuel Milingo, Arcebispo Emérito de Lusaka, Zâmbia, (África); na
presença do clero da Igreja Católica Apostólica Brasileira e de seu patriarca,
Dom Luiz Fernando Mendes; do clero da Igreja Católica Apostólica Missionária de
Evangelização; do clero da Igreja Católica Ortodoxa Carismática; de membros da
Congregação Franciscana dos Servos Inúteis; de membros do Instituto Missionário
Francisco de Assis; de membros da URI — Iniciativa das Religiões Unidas — e de
membros da Igreja da Unificação (os quais comemoram o XII aniversário da
Declaração de São Paulo, feita pelo Rev. Sun Myung Moon, em defesa dos
princípios da fé absoluta, amor absoluto e obediência absoluta a Deus, como
condições imprescindíveis ao estabelecimento de famílias ideais na Terra),
D E C L A R A M O S:
1. Que a família é uma instituição
sagrada criada por Deus;
2. Que a família é o meio através do qual os seres humanos perpetuam sua
linhagem, sua descendência e a própria espécie humana;
3. Que a santidade humana está no sacerdócio e na família, e não no celibato
obrigatório;
4. Que a família é a Escola do Amor em suas distintas expressões, por isso, é
uma necessidade humana espiritual, biológica e social;
5. Que a formação de uma família é um direito divino concedido a todos os seres
humanos, inclusive aos sacerdotes e a todos os membros das diversas
manifestações religiosas do mundo;
6. Que o Movimento Padres Casados Já não tem como objetivo fazer oposição à
Igreja Católica Apostólica Romana, ou a quaisquer outros segmentos religiosos,
mas a defesa do direito humano ao estabelecimento de famílias consagradas e a
livre expressão de sua religiosidade;
7. Que, com a inspiração espiritual concedida por Jesus Cristo ao arcebispo
Emmanuel Milingo, e em força da autoridade do sangue de Jesus, todos os padres
casados estão absolvidos de toda e qualquer culpa ou ferida espiritual,
decorrente da decisão de estabelecer sua família e de gerar sua descendência e
linhagem na Terra; que todos os padres casados estão livres de toda punição
decorrente da excomunhão de qualquer instituição religiosa; que todos os padres
casados estão autorizados a celebrar a Santa Missa e a administrar os
sacramentos em suas famílias e em suas comunidades, em virtude da necessidade
espiritual do povo cristão do Brasil.
8. Que a defesa intransigente do celibato (a proibição de constituir família)
imposta pela Igreja Católica Apostólica Romana às centenas de milhares de seus
membros, nega a origem e a natureza divina da instituição familiar (Gn 1.28 ),
opondo-se à determinação bíblica (Tito 1.6; ITm 3), e viola um dos mais sagrados
e vitais direitos do homem. Portanto, o tempo chegou para a Igreja Católica
Apostólica Romana repensar sua posição e restaurar esse direito de Deus e dos
homens.
Assim sendo, conclamamos a todos os religiosos e a todos os brasileiros a
apoiarem o Movimento Padres Casados Já a fim de que possamos fortalecer a fé
cristã e contribuir para o estabelecimento de famílias saudáveis centralizadas
em Deus, as quais são as bases da paz social e as raízes do Reino de Deus no
Brasil e no mundo.