Proêmio
Proêmio
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A dignidade da pessoa humana é, no nosso tempo, objecto de uma consciência cada vez mais viva; e aumenta o número daqueles que reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção e com liberdade responsável, não forçados por coacção mas levados pela consciência do dever. Igualmente reclamam que se circunscreva juridicamente o poder público, para que os limites de uma honesta liberdade, tanto pessoal como associativa, não sejam demasiado restringidos. Esta exigência de liberdade na sociedade humana visa sobretudo os bens do espírito humano, e em primeiro lugar os que dizem respeito ao livre exercício da religião na sociedade. Este Concílio Vaticano, atento a estes desejos dos espíritos, e propondo-se declarar quanto são conformes com a verdade e a justiça, investiga a sagrada tradição e a doutrina da Igreja, das quais tira nova luz, sempre em consonância com as coisas velhas.
O sagrado Concílio declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, tal como a palavra de Deus revelada e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa deve ser de tal modo reconhecido no ordenamento jurídico da sociedade que se constitua em direito civil. Segundo a sua dignidade, todos os homens, por serem pessoas, isto é, dotados de razão e de vontade livre, e por isso mesmo dotados de responsabilidade pessoal, são levados, pela própria natureza, e por obrigação moral, a buscar a verdade, sobretudo a que diz respeito à religião. Estão obrigados, além disso, a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as suas exigências. Ora, os homens não podem satisfazer esta obrigação de modo conforme com a própria natureza, se não gozarem da liberdade psicológica e, ao mesmo tempo, da imunidade de coacção externa. O direito à liberdade religiosa não se funda, portanto, na disposição subjectiva da pessoa, mas na sua própria natureza. Por isso, o direito a esta imunidade permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar a verdade e de aderir a ela; e o seu exercício não pode ser impedido, contanto que se respeite a justa ordem pública.
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