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PRINCÍPIOS GERAIS DA RENOVAÇÃO
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O sagrado Concílio já mostrou, na Constituição que começa pelas palavras «Lumen gentium», que a consecução da caridade perfeita por meio dos conselhos evangélicos tem a sua origem na doutrina e nos exemplos do divino mestre e brilha como um sinal luminoso do reino dos céus. Agora, porém, propõe-se tratar da disciplina e vida dos Institutos, cujos membros professam castidade, pobreza e obediência, e prover às necessidades dos mesmos, conforme sugerem os nossos tempos. Logo desde os princípios da Igreja, houve homens e mulheres que, pela prática dos conselhos evangélicos, procuraram seguir Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, consagrando, cada um a seu modo, a própria vida a Deus. Em tanta variedade de dons, todos aqueles que são chamados por Deus à prática dos conselhos evangélicos consagram-se de modo particular ao Senhor, seguindo Cristo, que sendo virgem e pobre, remiu e santificou todos os homens pela obediência até à morte da cruz.
A conveniente renovação da vida religiosa compreende não só um contínuo regresso às fontes de toda a vida cristã e à genuína inspiração dos Institutos, mas também a sua adaptação às novas condições dos tempos. Esta renovação deve promover-se segundo os princípios seguintes: a) Dado que a vida religiosa tem por última norma o seguimento de Cristo proposto no Evangelho, deve ser esta a regra suprema de todos os Institutos. b) Reverte em bem da Igreja que os Institutos mantenham a sua índole e função particular; por isso, sejam fielmente aceites e guardados o espírito e as intenções dos fundadores. c) Todos os Institutos participem da vida da Igreja. d) Promovam os Institutos nos seus membros o conveniente conhecimento das circunstâncias dos tempos e dos homens. e) As melhores adaptações às necessidades do nosso tempo não sortirão efeito, se não forem animadas da renovação espiritual.
O modo de viver, de orar e trabalhar seja devidamente adaptado às condições físicas e psicológicas, bem como, segundo a índole de cada Instituto, às necessidades de apostolado, às exigências de cultura, às situações sociais e económicas, e isto em toda a parte, mas sobretudo em terras de Missões. Segundo estes mesmos critérios, examine-se também o modo de governo dos Institutos. Por isso, as constituições, os «directórios», os livros de costumes, de orações, cerimónias, tudo seja revisto convenientemente e, pondo de lado as prescrições obsoletas, adaptem-se aos documentos deste sagrado Concílio.
A renovação eficaz e a adaptação conveniente não se podem obter sem a colaboração de todos os membros do Instituto. Estabelecer, porém, as normas e dar as leis desta renovação, assim como dar possibilidades para uma suficiente e prudente experiência, pertence somente às autoridades competentes, sobretudo aos Capítulos gerais, salva a aprovação da Santa Sé ou dos Ordinários de lugar, quando for necessária. Todavia, os Superiores, nas coisas que dizem respeito a todo o Instituto, consultem e oiçam os seus súbditos de modo conveniente. Lembrem-se todos que a esperança de renovação deve ser posta mais na diligente observância da regra e das constituições do que na multiplicação das leis.
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