Capítulo 17
O hábito religioso: sua reforma e actualização
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§17
O hábito religioso, como sinal de consagração, seja simples e modesto, simultâneamente pobre e condigno, e, além disso, consentâneo com as exigências da saúde e acomodado às condições de tempo e lugar e às necessidades do ministério. O hábito, masculino ou feminino, que não estiver de harmonia com estas normas, deve ser mudado.
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