Capítulo 8
As Correções
Quando se comete um abuso na celebração da sagrada Liturgia, verdadeiramente se realiza uma falsificação da liturgia católica. Tem escrito Santo Tomás: "incorre no vício de falsidade quem, da parte da Igreja, oferece o culto a Deus, contrariamente à forma estabelecida pela autoridade divina da Igreja e seu costume".
Para que se dê uma solução a este tipo de abusos, o «que mais urge é a formação bíblica e litúrgica do povo de Deus, pastores e fiéis», de modo que a fé e a disciplina da Igreja, no que se referir à sagrada Liturgia, sejam apresentadas e compreendidas retamente. Sem dúvida, de onde os abusos persistam, deve-se proceder na tutela do patrimônio espiritual e dos direitos da Igreja, conforme às normas do direito, recorrendo a todos os meios legítimos.
Entre os diversos abusos há alguns que constituem objetivamente os graviora delicta, ou atos graves, e também outros que, com menos gravidade, há também de se evitar e corrigir. Tendo presente tudo o que se tem tratado, especialmente no Capítulo I desta Instrução, convém prestar atenção a quanto à continuidade.
Os graviora delicta (atos graves) contra a santidade do sacratíssimo Sacramento e Sacrifício da Eucaristia e os sacramentos, são tratados de acordo com as «Normas sobre os graviora delicta, reservados à Congregação para a Doutrina da Fé», isto é: a) roubar o reter com fins sacrílegos, ou jogar fora as espécies consagradas; b) atentar à realização da liturgia do Sacrifício eucarístico ou sua simulação; c) concelebração proibida do Sacrifício eucarístico juntamente com ministros de Comunidades eclesiais que não tenham sucessão apostólica, nem reconhecida dignidade sacramental da ordenação sacerdotal; d) consagração com fim sacrílego de uma matéria sem a outra, na celebração eucarística, ou também de ambas, fora da celebração eucarística.
Embora o critérios sobre a gravidade dos atos se faz conforme à doutrina comum da Igreja e às normas por ela estabelecidas, como atos graves se consideram sempre, objetivamente, os que põem em perigo a validade e a dignidade da Santíssima Eucaristia, isto é, os que contrariam o que se indica nos artigos precedentes desta Instrução e, entre outros: a) levar ou reter as espécies consagradas com fim sacrílego, ou jogá-las fora; b) atentar ou simular a celebração do Sacrifício eucarístico; c) a concelebração proibida do Sacrifício eucarístico juntamente com ministros de comunidades eclesiais que carecem de sucessão apostólica; d) a consagração de uma matéria sem a outra na celebração eucarística, ou de ambas fora da celebração eucarística.
Qualquer ato contrário a quanto se indica nos artigos desta Instrução sobre a celebração e o culto da Santíssima Eucaristia, deve ser considerado um abuso litúrgico e deve ser corrigido pelo Ordinário competente, de acordo com as normas do direito.
O Ordinário do lugar deve informar à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre os abusos mais graves, e esta Congregação, conjuntamente com a Congregação para a Doutrina da Fé quando se tratar de matéria de sua competência, tomará as medidas necessárias.
O Bispo diocesano, «a quem foi confiada principalmente a tutela e promoção da Liturgia em sua diocese», não deve descuidar da vigilância para que os abusos não se introduzam. Deve exercer esta função com caridade pastoral, mas também com firmeza.
Se o abuso cometido nas matérias referidas nesta Instrução é pertinente a uma autoridade superior, o Bispo diocesano deve informar oportunamente e prover para a correção.
Ao tratar destas matérias, o Bispo procure ouvir os fiéis que se queixem legitimamente e proveja com diligência, investigando e corrigindo os abusos conforme ao direito.
Os pastores devem promover, com especial empenho, a formação litúrgica de sacerdotes, diáconos e fiéis leigos, para que se compreenda o sentido das normas litúrgicas e se observe fielmente a tradição da Igreja na celebração da Eucaristia.
O Bispo, na sua solicitude pastoral, não deixe de examinar periodicamente a situação da celebração litúrgica em sua diocese, para corrigir eventuais abusos e promover a dignidade do culto divino.
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, atuando em nome da Sé apostólica, possui responsabilidade de promover e defender a integridade da sagrada Liturgia, vigiando atentamente para que as disposições litúrgicas sejam observadas em toda a Igreja.
Esta Congregação, em conjunto com a Congregação para a Doutrina da Fé, quando a matéria o exigir, intervém para corrigir abusos graves e garantir que as normas litúrgicas estabelecidas pela autoridade da Igreja sejam fielmente observadas.
Todo fiel tem o direito de apresentar queixa sobre um abuso litúrgico ao Bispo diocesano ou ao Ordinário competente, segundo o direito, ou à Sé apostólica, em razão do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que a reclamação ou queixa seja apresentada, na medida do possível, primeiro ao Bispo diocesano.
Isto se faça sempre com verdade e caridade.
Nenhum deverá considerar excessiva esta solicitude pela correta celebração da sagrada Liturgia. Pois se os fiéis são obrigados a observar as normas litúrgicas, com maior razão o são os ministros sagrados e os que governam. A dignidade do culto eucarístico e a integridade da tradição litúrgica são bens de toda a Igreja, que devem ser protegidos e promovidos por todos.
A Eucaristia é um dom demasiado grande para admitir ambigüidades e reduções. Que ninguém trate com desprezo este Mistério, que é tão grande e de cujo culto depende a santidade da Igreja e a salvação do mundo.