Capítulo 7
II. CONTINUIDADE NA OBRA DO ESPÍRITO: FIDELIDADE NA NOVIDADE
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Merecem particular atenção a vida monástica feminina e a clausura das monjas, devido à imensa estima que a comunidade cristã nutre por este género de vida, sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor, sumamente amado. Com efeito, a vida das monjas de clausura, empenhadas de modo determinante na oração, na ascese e no diligente progresso da vida espiritual, « não é senão uma tensão para a Jerusalém celeste, uma antecipação da Igreja escatológica, fixa na posse e na contemplação de Deus » ( 133 ). À luz desta vocação e missão eclesial, a clausura corresponde à exigência, sentida como prioritária, de estar com o Senhor. Escolhendo um espaço delimitado como lugar de vida, as claustrais participam no aniquilamento de Cristo, através de uma pobreza radical que se exprime na renúncia não só às coisas, mas também ao « espaço », aos contactos, a tantos bens da criação. Este modo particular de dar o « corpo » insere-as mais sensivelmente no mistério eucarístico. Oferecem-se com Jesus pela salvação do mundo. A sua oferta, para além do aspecto de sacrifício e expiação, adquire também o de agradecimento ao Pai, participando na acção de graças do Filho dilecto. Radicada nesta tensão espiritual, a clausura não é apenas um meio ascético de imenso valor, mas um modo de viver a Páscoa de Cristo ( 134 ). De experiência de « morte », torna-se superabundância de vida, apresentando-se como jubiloso anúncio e antecipação profética da possibilidade oferecida a cada pessoa e a toda a humanidade de viver unicamente para Deus, em Cristo Jesus (cf. Rm 6,11). A clausura evoca, assim, aquela cela do coração, onde cada um é chamado a viver a união com o Senhor. Acolhida como dom e escolhida como livre resposta de amor, aquela é o lugar da comunhão espiritual com Deus e com os irmãos e irmãs, onde a limitação dos espaços e dos contactos ajuda à interiorização dos valores evangélicos (cf. Jo 13,34; Mt 5,3.8). As comunidades claustrais, postas como cidades no cimo do monte ou como candeias em cima do velador (cf. Mt 5,14-15), mesmo na simplicidade da sua vida, representam visivelmente a meta para a qual caminha a comunidade eclesial inteira que, « empenhada na acção e dada à contemplação » ( 135 ), avança pelas estradas do tempo com o olhar fixo na futura recapitulação de tudo em Cristo, quando a Igreja « aparecer com seu Esposo na glória (cf. Col 3,1-4) » ( 136 ), e Cristo « entregar o Reino a Deus Pai, depois de ter destruído todo o Principado, toda a Dominação e Potestade (...), a fim de que Deus seja tudo em todos » ( 1 Cor 15,24.28). A estas Irmãs muito amadas, exprimo a minha gratidão, encorajando-as a manterem-se fiéis à vida claustral segundo o próprio carisma. Graças ao seu exemplo, este género de vida continua a registar numerosas vocações, atraídas pela radicalidade de uma existência « esponsal », totalmente dedicada a Deus na contemplação. Como expressão de puro amor que vale mais do que todas as obras, a vida contemplativa produz uma eficácia apostólica e missionária extraordinária ( 137 ). Os Padres sinodais manifestaram grande apreço pelo valor da clausura, ao mesmo tempo que tomavam em consideração os pedidos, recebidos de vários lados, relativos à disciplina concreta da mesma. As indicações do Sínodo sobre o assunto e, de modo particular, o voto formulado de uma maior responsabilização das Superioras Maiores em matéria de derrogações à clausura por justa e grave causa ( 138 ) serão objecto de uma orgânica consideração, na linha do caminho de renovação já encetado a partir do Concílio Vaticano II ( 139 ). Deste modo, a clausura, nas suas diversas formas e graus â desde a clausura papal e constitucional até à clausura monástica â, corresponderá melhor à variedade dos Institutos contemplativos e das tradições dos mosteiros. Além disso, como o próprio Sínodo sublinhou, são de favorecer as Associações e Federações entre mosteiros, já recomendadas por Pio XII e pelo Concílio Ecuménico Vaticano II ( 140 ), especialmente onde não haja outras formas eficazes de coordenação e ajuda. Tais organismos, no respeito sempre da legítima autonomia dos mosteiros, podem, de facto, prestar uma válida colaboração para resolver adequadamente problemas comuns, tais como a devida renovação, a formação tanto inicial como permanente, o mútuo apoio económico e ainda a reorganização dos próprios mosteiros.
Segundo a doutrina tradicional da Igreja, a vida consagrada, por sua natureza, não é laical nem clerical ( 141 ), e portanto a « consagração laical », tanto masculina como feminina, constitui por si mesma um estado completo de profissão dos conselhos evangélicos ( 142 ). Por isso mesmo, ela tem um valor próprio, independentemente do ministério sagrado, tanto para o indivíduo como para a Igreja. Na linha do ensinamento do Concílio Vaticano II ( 143 ), o Sínodo exprimiu grande estima por este tipo de vida consagrada que é o dos religiosos irmãos, os quais desempenham, dentro e fora da comunidade, diversos e preciosos serviços, participando assim na missão de proclamar o Evangelho e testemunhá-lo pela caridade na vida de cada dia. Com efeito, alguns desses serviços podem-se considerar ministérios eclesiais, confiados pela legítima autoridade. Isto exige uma formação apropriada e integral: humana, espiritual, teológica, pastoral e profissional. Segundo a terminologia vigente, os Institutos que, por determinação do fundador ou em virtude de uma legítima tradição, têm carácter e finalidade que não comportam o exercício da Ordem sacra, são chamados « Institutos laicais » ( 144 ). Contudo, no Sínodo, foi observado que esta terminologia não exprime adequadamente a índole peculiar da vocação dos membros de tais Institutos religiosos. De facto, eles, apesar de desempenharem muitos serviços que são comuns também aos fiéis leigos, fazem-no com a sua identidade de consagrados, exprimindo assim o espírito de dom total a Cristo e à Igreja, segundo o seu carisma específico. Por esta razão, os Padres sinodais, a fim de se evitar toda a ambiguidade e confusão com a índole secular dos fiéis leigos ( 145 ), houveram por bem propor a designação de Institutos religiosos de Irmãos ( 146 ). A proposta é significativa, sobretudo se se considera que a qualificação de irmãos evoca uma rica espiritualidade. « Estes religiosos são chamados a ser irmãos de Cristo, profundamente unidos a Ele, âprimogénito de muitos irmãosâ ( Rm 8,29); irmãos entre si, no amor recíproco e na cooperação para o mesmo serviço de bem-fazer na Igreja; irmãos de todos os homens, no testemunho da caridade de Cristo para com todos, especialmente os mais pequeninos, os mais necessitados; irmãos para uma maior fraternidade na Igreja » ( 147 ). Vivendo de modo especial este aspecto próprio simultaneamente da vida cristã e consagrada, os « religiosos irmãos » lembram eficazmente aos próprios religiosos sacerdotes a dimensão fundamental da fraternidade em Cristo, que hão-de viver entre eles e com todo o homem e mulher, e a todos proclamam a palavra do Senhor: « E vós sois todos irmãos » ( Mt 23,8). Nestes Institutos religiosos de Irmãos, quando o Capítulo Geral assim o tiver estabelecido, nada impede que alguns membros assumam as Ordens sacras para o serviço sacerdotal da comunidade religiosa ( 148 ). Todavia o Concílio Vaticano II não dá qualquer encorajamento explícito nesse sentido, precisamente porque deseja que os Institutos de Irmãos permaneçam fiéis à sua vocação e missão. O mesmo vale quanto ao tema do acesso ao cargo de Superior, considerando que esse reflecte de modo especial a natureza do próprio Instituto. Distinta é a vocação dos irmãos naqueles Institutos que são designados « clericais », porque, segundo o projecto do fundador ou então em virtude de uma legítima tradição, prevêem o exercício da Ordem sacra, são governados por clérigos, e são reconhecidos como tais pela autoridade da Igreja ( 149 ). Nestes Institutos, o ministério sagrado é constitutivo do próprio carisma e determina-lhes a índole, o fim, o espírito. A presença de irmãos constitui uma participação diferenciada na missão do Instituto, com serviços realizados tanto no seio das comunidades como nas obras apostólicas, em colaboração com aqueles que exercem o ministério sacerdotal.
Alguns Institutos religiosos, que, no projecto originário do fundador, se apresentavam como fraternidades, onde todos os membros â sacerdotes e não sacerdotes â eram considerados iguais entre si, com o passar do tempo adquiriram uma fisionomia diversa. Importa que estes Institutos chamados « mistos » ponderem, na base de um aprofundamento do próprio carisma de fundação, se seria oportuno e possível voltar à inspiração original. Os Padres sinodais formularam o voto de que, em tais Institutos, seja reconhecida a todos os religiosos igualdade de direitos e deveres, excepto os que derivam da Ordem sacra ( 150 ). Para examinar e resolver os problemas conexos com esta matéria, foi instituída uma específica comissão, cujas conclusões convém esperar para se fazerem depois as opções convenientes segundo aquilo que for autenticamente estabelecido.
O Espírito, que, ao longo dos tempos, suscitou numerosas formas de vida consagrada, não cessa de assistir a Igreja, quer alimentando nos Institutos já existentes o esforço de renovação na fidelidade ao carisma original, quer distribuindo novos carismas a homens e mulheres do nosso tempo, para que dêem vida a instituições adequadas aos desafios de hoje. Sinal desta intervenção divina são as chamadas novas Fundações, com características de algum modo originais relativamente às tradicionais. A originalidade destas novas comunidades consiste frequentemente no facto de se tratar de grupos compostos de homens e mulheres, de clérigos e leigos, de casados e solteiros, que seguem um estilo particular de vida, inspirado às vezes numa ou noutra forma tradicional ou adaptado às exigências da sociedade actual. Também o seu compromisso de vida evangélica se exprime em formas diversas, manifestando-se, como tendência geral, uma intensa aspiração à vida comunitária, à pobreza e à oração. No governo, participam clérigos e leigos, segundo as respectivas competências, e o fim apostólico vai ao encontro das solicitações da nova evangelização. Se, por um lado, há que alegrar-se perante a acção do Espírito, por outro, é necessário proceder ao discernimento dos carismas. Princípio fundamental para se poder falar de vida consagrada é que os traços específicos das novas comunidades e formas de vida se apresentem fundados sobre os elementos essenciais, teológicos e canónicos, que são próprios da vida consagrada ( 151 ). Este discernimento torna-se necessário tanto a nível local como universal, com o fim de se prestar uma obediência comum ao único Espírito. Nas dioceses, o Bispo examine o testemunho de vida e a ortodoxia dos fundadores e fundadoras dessas comunidades, a sua espiritualidade, a sensibilidade eclesial manifestada no desempenho da sua missão, os métodos de formação e os modos de incorporação na comunidade; avalie com prudência eventuais pontos fracos, aguardando com paciência a prova dos frutos (cf. Mt 7,16), para poder reconhecer a autenticidade do carisma ( 152 ). De modo especial, é-lhe pedido que estabeleça, com base em critérios claros, a idoneidade daqueles que, nessas comunidades, pedem para ter acesso às Ordens sacras ( 153 ). Em virtude do referido princípio de discernimento, não podem ser incluídas na categoria específica da vida consagrada, aquelas formas de compromisso, se bem que louváveis, que alguns esposos cristãos assumem em associações ou movimentos eclesiais, quando, com a intenção de levarem à perfeição da caridade o seu amor, « como que consagrado » já no sacramento do matrimónio ( 154 ), confirmam com um voto o dever de castidade próprio da vida conjugal e, sem transcurar os seus deveres para com os filhos, professam a pobreza e a obediência ( 155 ). A necessária especificação acerca da natureza desta experiência não quer subestimar este particular caminho de santificação, ao qual não é certamente alheia a acção do Espírito Santo, infinitamente rico nos seus dons e inspirações. Face a tanta riqueza de dons e impulsos inovadores, parece oportuno criar uma Comissão para as questões referentes às novas formas de vida consagrada, com o objectivo de estabelecer critérios de autenticidade, que sirvam de ajuda no discernimento e nas decisões ( 156 ). Entre outras tarefas, deverá essa Comissão avaliar, à luz da experiência destes últimos decénios, as novas formas de consagração que a autoridade eclesiástica pode, com prudência pastoral e proveito comum, reconhecer oficialmente e propor aos fiéis desejosos de uma vida cristã mais perfeita. Estas novas associações de vida evangélica não são uma alternativa às anteriores instituições, que continuam a ocupar o lugar insigne que a tradição lhes conferiu. Também as novas formas são um dom do Espírito, para que a Igreja siga o seu Senhor, num ímpeto perene de generosidade, atenta aos apelos de Deus que se revelam através dos sinais dos tempos. Assim ela apresenta-se ao mundo, diversificada nas suas formas de santidade e de serviços, como « sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano » ( 157 ). Os antigos Institutos, muitos deles acrisolados por provas duríssimas suportadas com fortaleza ao longo dos séculos, podem enriquecer-se entrando em diálogo e troca de dons com as fundações que surgem no nosso tempo. Desse modo, o vigor das várias instituições de vida consagrada, desde as mais antigas até às mais recentes, e ainda a vivacidade das novas comunidades alimentarão a fidelidade ao Espírito Santo, que é princípio de comunhão e de novidade perene de vida.
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