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Capítulo 48

Do trabalho manual cotidiano

1

A ociosidade é inimiga da alma; por isso, em certas horas devem ocupar-se os irmãos com o trabalho manual, e em outras horas com a leitura espiritual.

2

Pela seguinte disposição, cremos poder ordenar os tempos dessas duas ocupações:

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isto é, que da Páscoa até o dia 14 de setembro, saindo os irmãos pela manhã, trabalhem da primeira hora até cerca da quarta, naquilo que for necessário.

4

Da hora quarta até mais ou menos o princípio da hora sexta, entreguem-se à leitura.

5

Depois da sexta, levantando-se da mesa, repousem em seus leitos com todo o silêncio; se acaso alguém quiser ler, leia para si, de modo que não incomode a outro.

6

Celebre-se a Noa mais cedo, pelo fim da oitava hora, e de novo trabalhem no que for preciso fazer até a tarde.

7

Se, porém, a necessidade do lugar ou a pobreza exigirem que se ocupem, pessoalmente, em colher os produtos da terra, não se entristeçam por isso,

8

porque então são verdadeiros monges se vivem do trabalho de suas mãos, como também os nossos Pais e os Apóstolos.

9

Tudo, porém, se faça comedidamente por causa dos fracos.

10

De 14 de setembro até o início da Quaresma, entreguem-se à leitura até o fim da hora segunda,

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no fim da qual se celebre a Terça; e até a hora nona trabalhem todos nos afazeres que lhes forem designados.

12

Dado o primeiro sinal da nona hora, deixem todos os seus respectivos trabalhos e preparem-se para quando tocar o sinal.

13

Depois da refeição, entreguem-se às suas leituras ou aos salmos.

14

Nos dias da Quaresma, porém, da manhã até o fim da hora terceira, entreguem-se às suas leituras, e até o fim da décima hora trabalhem no que lhes for designado.

15

Nesses dias de Quaresma, recebam todos respectivamente livros da biblioteca e leiam-nos pela ordem e por inteiro;

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esses livros são distribuídos no início da Quaresma.

17

Antes de tudo, porém, designem-se um ou dois dos mais velhos, os quais circulem no mosteiro nas horas em que os irmãos se entregam à leitura

18

e verão se não há, por acaso, algum irmão tomado de acédia, que se entrega ao ócio ou às conversas, e não está aplicado à leitura e não somente é inútil a si próprio como também distrai os outros.

19

Se um tal for encontrado, o que não aconteça, seja castigado primeira e segunda vez:

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se não se emendar, seja submetido à correção regular de tal modo que os demais temam.

22

Também no domingo, entreguem-se todos à leitura, menos aqueles que foram designados para os diversos ofícios.

23

Se, entretanto, alguém for tão negligente ou relaxado, que não queira ou não possa meditar ou ler, determine-se-lhe um trabalho que possa fazer, para que não fique à toa.

24

Aos irmãos enfermos ou delicados designe-se um trabalho ou ofício, de tal sorte que não fiquem ociosos nem sejam oprimidos ou afugentados pela violência do trabalho;

25

a fraqueza desses deve ser levada em consideração pelo Abade.