Capítulo 7
3. Clero diocesano
6 min de leitura
Sacerdotes diocesanos
28. Todos os presbíteros, quer diocesanos quer religiosos, participam e exercem com o Bispo o sacerdócio único de Cristo; estão, pois, constituídos cooperadores providentes da ordem episcopal. Mas, na cura de almas, os primeiros são os sacerdotes diocesanos, porque eles, estando incardinados ou aplicados a uma igreja particular, consagram-se inteiramente ao serviço dela, a fim de pastorearem uma parte do rebanho do Senhor; constituem, por isso, um só presbitério e uma só família, de que o Bispo é o pai. Este, para poder distribuir com mais acerto e equidade os ministérios sagrados entre os seus sacerdotes, deve ter a liberdade necessária para conferir os ofícios e benefícios, ficando suprimidos os direitos ou privilégios que de algum modo coarctem essa liberdade. As relações entre os Bispos e os sacerdotes diocesanos hão-de fundar-se sobretudo nos vínculos de caridade sobrenatural, de maneira que a unidade de vontade entre os sacerdotes e o Bispo torne mais fecunda a actividade pastoral de todos. Por isso, a fim de se promover mais e mais o serviço das almas, não deixe o Bispo de chamar os sacerdotes para conversar com eles, mesmo com vários juntos, sobre assuntos pastorais; isto, não só ocasionalmente mas mesmo em tempos determinados, quanto for possível. Além disso, mantenham-se unidos entre si todos os sacerdotes diocesanos, e sintam-se corresponsáveis pelo bem espiritual de toda a diocese; e lembrando-se que os bens materiais, adquiridos no exercício do ofício eclesiástico, estão intimamente ligados ao múnus sagrado, socorram generosamente as necessidades materiais da diocese, segundo as indicações do Bispo e as próprias disponibilidades.
Sacerdotes dedicados a obras supra-paroquiais
29. Muito próximos cooperadores do Bispo são também aqueles sacerdotes, a quem ele confia um cargo pastoral ou obras de apostolado de natureza supra-paroquial, seja num território determinado da diocese ou com grupos especiais de fiéis, seja ainda para o exercício duma forma particular de actividade. Prestam igualmente colaboração preciosa aqueles sacerdotes, a quem o Bispo confia diversos cargos de apostolado quer nas escolas quer noutros institutos ou associações. Também os sacerdotes, dedicados a obras supra-diocesanas, uma vez que realizam excelente trabalho de apostolado, são dignos de particular consideração, sobretudo por parte do Bispo em cuja diocese vivem.
Párocos e seus cooperadores
30. Os principais colaboradores do Bispo são, todavia, os párocos, a quem, como pastores próprios, é confiada, sob a autoridade do Bispo, a cura de almas numa parte determinada da diocese. 1) No desempenho desta cura de almas, os párocos, com os seus coadjutores, exerçam de tal maneira o seu ministério de ensinar, santificar e governar, que os fiéis e as comunidades paroquiais se sintam de facto membros tanto da diocese como do todo que forma a Igreja universal. Colaborem, portanto, com outros párocos e com outros sacerdotes que ou exercem o múnus pastoral no território (como são, por exemplo, os vigários forâneos, os arciprestes) ou estão dedicados a obras de carácter supra-paroquial, para que na diocese não falte unidade ao ministério pastoral e este se torne até mais eficaz. Além disso, seja a cura de almas sempre penetrada de espírito missionário para abranger, como deve, todos os que vivem na paróquia. Mas, se os párocos não puderem atingir por si mesmos alguns grupos, recorram a outras pessoas, mesmo a leigos, que os auxiliem no apostolado. Para que aumente a eficácia desta cura de almas, recomenda-se insistentemente a vida comum dos sacerdotes, sobretudo da mesma paróquia: ao mesmo tempo que facilita a actividade apostólica, dá aos fiéis o exemplo de caridade e união. 2) No desempenho do múnus de ensinar, os párocos devem: pregar a palavra de Deus a todos os fiéis, para que estes, fundados na fé, na esperança e na caridade, cresçam em Cristo, e a comunidade cristã dê aquele testemunho de caridade que o Senhor recomendou; e, do mesmo modo, comunicar aos fiéis, pela instrução catequética, o conhecimento pleno do mistério da salvação, adaptado à idade de cada um. Para darem esta instrução, procurem não só o auxílio de religiosos mas igualmente a cooperação de leigos, erigindo a Confraria da Doutrina cristã. Para levarem, a cabo o trabalho de santificação, procurem os párocos que a celebração do sacrifício eucarístico seja o centro e o ponto culminante de toda a vida da comunidade cristã; e esforcem-se também por que os fiéis se alimentem no espírito, recebendo com devoção e frequência os sacramentos e tomando parte consciente e activa na Liturgia. Lembrem-se também os párocos que o sacramento da Penitência contribui muitíssimo para fomentar a vida cristã; mostrem, por isso, facilidade em ouvir confissões, chamando até, sendo necessário, outros sacerdotes que saibam diversas línguas. No cumprimento do dever pastoral, esforcem-se primeiramente os párocos por conhecer o próprio rebanho. E, como estão ao serviço de todas as ovelhas, promovam o progresso da vida cristã quer nos indivíduos, quer nas famílias, quer nas associações sobretudo de apostolado, quer ainda em toda a comunidade paroquial. Visitem, portanto, as casas e as escolas, segundo as exigências do múnus pastoral; atendam diligentemente à adolescência e juventude; amem paternalmente os pobres e os doentes; por fim, tenham especial cuidado dos operários e estimulem os fiéis a que auxiliem as obras de apostolado. 3) Os vigários paroquiais, sendo cooperadores do pároco, prestam diàriamente auxílio precioso e prático ao ministério pastoral exercido sob a autoridade do pároco. Haja, pois, entre este e os seus vigários, relações fraternais, caridade e reverência recíproca. Ajudem-se mùtuamente com conselhos, auxílios e exemplo. E realizem o trabalho paroquial com unidade de vontades e concordância de esforços.
Nomeação, mudança e renúncia dos párocos
31. Para ajuizar da idoneidade dum sacerdote para dirigir urna paróquia, tenha o Bispo em conta não só a ciência mas também a piedade, o zelo apostólico, e os outros dotes e qualidades que a boa cura de almas exige. Além disso, uma vez que o ministério paroquial está todo em função do bem das almas, para que o Bispo proceda mais fácil e acertadamente à provisão das paróquias, suprimam-se, salvo o direito dos religiosos, quaisquer direitos de apresentação, nomeação e reserva, e, onde ela existia, a lei do concurso quer geral quer particular. Os párocos tenham nas suas paróquias a estabilidade que pede o bem das almas. Portanto, suprimida a distinção entre párocos amovíveis e inamovíveis, reveja-se e simplifique-se o modo de proceder na transferência e remoção dos párocos, para que o Bispo, observando a equidade natural e canónica, possa prover melhor às exigências do bem das almas. Por outro lado, aos párocos que, em virtude da idade avançada ou por outras causas graves, já não podem desempenhar com perfeição e fruto os próprios deveres, pede-se instantemente que renunciem ao cargo espontâneamente ou a convite do Bispo. E este proveja para que não falte aos renunciantes o sustento conveniente.
Erecção e modificações das paróquias
Deslize para navegar entre capítulos