Capítulo 6
Parte II — Cap. I: Dignidade do Matrimónio e da Família
Depois de ter exposto a dignidade da pessoa humana, bem como a missão individual e social que está chamada a realizar no mundo, o Concílio dirige agora a atenção de todos, à luz do Evangelho e da experiência humana, para algumas necessidades mais urgentes do nosso tempo, que profundamente afectam a humanidade. Entre as muitas questões que hoje a todos preocupam, importa relevar particularmente as seguintes: o matrimónio e a família, a cultura humana, a vida económico-social e política, a comunidade internacional e a paz. Sobre cada uma delas devem resplandecer os princípios e as luzes que provêm de Cristo e que dirigirão os cristãos e iluminarão todos os homens na busca da solução para tantos e tão complexos problemas.
O bem-estar da pessoa e da sociedade humana e cristã está intimamente ligado com uma favorável situação da comunidade conjugal e familiar. Por esse motivo, os cristãos, juntamente com todos os que têm em grande apreço esta comunidade, alegram-se sinceramente com os vários factores que fazem aumentar entre os homens a estima desta comunidade de amor e o respeito pela vida e que auxiliam os cônjuges e os pais na sua sublime missão. Esperam daí ainda melhores resultados e esforçam-se por os ampliar. Porém, a dignidade desta instituição não resplandece em toda a parte com igual brilho. Encontra-se obscurecida pela poligamia, pela epidemia do divórcio, pelo chamado amor livre e outras deformações. Além disso, o amor conjugal é muitas vezes profanado pelo egoísmo, amor do prazer e por práticas ilícitas contra a geração. E as actuais condições económicas, sócio-psicológicas e civis introduzem ainda na família não pequenas perturbações. Finalmente, em certas partes do globo, verificam-se, com inquietação, os problemas postos pelo aumento demográfico. Com tudo isto, angustiam-se as consciências. Mas o vigor e a solidez da instituição matrimonial e familiar também nisto se manifestam: as profundas transformações da sociedade contemporânea, apesar das dificuldades a que dão origem, muito frequentemente revelam de diversos modos a verdadeira natureza de tal instituição. Por tal motivo, o Concílio, esclarecendo alguns pontos da doutrina da Igreja, deseja ilustrar e robustecer os cristãos e todos os homens que se esforçam por proteger e fomentar a nativa dignidade do estado matrimonial e o seu alto e sagrado valor.
A íntima comunidade da vida e do amor conjugal, fundada pelo Criador e dotada de leis próprias, é instituída por meio da aliança matrimonial, ou seja pelo irrevogável consentimento pessoal. Deste modo, por meio do acto humano com o qual os cônjuges mutuamente se dão e recebem um ao outro, nasce uma instituição também à face da sociedade, confirmada pela lei divina. Em vista do bem tanto dos esposos e da prole como da sociedade, este sagrado vínculo não está ao arbítrio da vontade humana. O próprio Deus é o autor do matrimónio, o qual possui diversos bens e fins, todos eles da máxima importância, quer para a propagação do género humano, quer para o proveito pessoal e sorte eterna de cada um dos membros da família, quer mesmo, finalmente, para a dignidade, estabilidade, paz e prosperidade de toda a família humana. Por sua própria índole, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem como que a sua coroa. O homem e a mulher, que, pela aliança conjugal «já não são dois, mas uma só carne», prestam-se recíproca ajuda e serviço com a íntima união das suas pessoas e actividades, tomam consciência da própria unidade e cada vez mais a realizam. Esta união íntima, já que é o dom recíproco de duas pessoas, exige, do mesmo modo que o bem dos filhos, a inteira fidelidade dos cônjuges e a indissolubilidade da sua união. Cristo Senhor abençoou copiosamente este amor de múltiplos aspectos, nascido da fonte divina da caridade e constituído à imagem da sua própria união com a Igreja. E assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do matrimónio. E permanece com eles, para que, assim como Ele amou a Igreja e se entregou por ela, de igual modo os cônjuges, dando-se um ao outro, se amem com perpétua fidelidade. O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino, e dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo e pela acção salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de pai e mãe. Por este motivo, os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados em ordem aos deveres do seu estado por meio de um sacramento especial; cumprindo, graças à força deste, a própria missão conjugal e familiar, penetrados do espírito de Cristo que impregna toda a sua vida de fé, esperança e caridade, avançam sempre mais na própria perfeição e mútua santificação e cooperam assim juntos para a glorificação de Deus. Precedidos assim pelo exemplo e oração familiar dos pais, tanto os filhos como todos os que vivem no círculo familiar encontrarão mais facilmente o caminho da existência humana, da salvação e da santidade. Quanto aos esposos, revestidos com a dignidade e o encargo da paternidade e maternidade, cumprirão diligentemente o seu dever de educação, sobretudo religiosa, que a eles cabe em primeiro lugar. Os filhos, como membros vivos da família, contribuem a seu modo para a santificação dos pais. Corresponderão, com a sua gratidão, piedade filial e confiança aos benefícios recebidos dos pais e assisti-los-ão, como bons filhos, nas dificuldades e na solidão da velhice. A viuvez, corajosamente assumida na sequência da vocação conjugal, por todos deve ser respeitada. Cada família comunicará generosamente com as outras as próprias riquezas espirituais. Por isso, a família cristã, nascida de um matrimónio que é imagem e participação da aliança de amor entre Cristo e a Igreja, manifestará a todos a presença viva do Salvador no mundo e a autêntica natureza da Igreja, quer por meio do amor dos esposos, quer pela sua generosa fecundidade, unidade e fidelidade, quer pela amável cooperação de todos os seus membros.
A Palavra de Deus convida repetidamente os noivos a alimentar e fortalecer o noivado com um casto afecto e os esposos a sua união com um amor sem reservas. Também muitos dos nossos contemporâneos têm em grande apreço o verdadeiro amor entre marido e mulher, manifestado de diversas maneiras segundo os honestos costumes dos povos e dos tempos. Este amor, por ser eminentemente humano, já que vai de pessoa a pessoa com o afecto da vontade, abrange o bem de toda a pessoa e, portanto, é capaz de enriquecer com uma dignidade especial as expressões do corpo e do espírito e de as enobrecer como elementos e sinais peculiares da amizade conjugal. O Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom especial de graça e caridade. Unindo o humano e o divino, este amor leva os esposos ao livre e mútuo dom de si mesmos, comprovado por sentimentos e actos de ternura, e penetra toda a sua vida; mais, pela sua mesma generosa actividade aperfeiçoa-se e cresce. Excede portanto de muito a inclinação puramente erótica que, egoìsticamente cultivada, se desvanece rápida e miseravelmente. Este amor é expresso e aperfeiçoado de maneira especial pelo acto próprio do matrimónio. Os actos, pois, com que os cônjuges se unem em casta intimidade são honestos e dignos; realizados de modo autênticamente humano, exprimem e alimentam a mútua doação por meio da qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido. Este amor, ratificado pelo compromisso mútuo e sobretudo sancionado pelo sacramento de Cristo, permanece indissolùvelmente fiel de corpo e de espírito, na felicidade e na adversidade, e fica portanto alheio a todo o adultério e divórcio. A igual dignidade pessoal que se deve reconhecer à mulher e ao homem no mútuo e pleno amor patenteia também claramente a unidade do matrimónio, confirmada pelo Senhor. Para satisfazer constantemente às obrigações desta vocação cristã, requer-se insigne virtude; por esse motivo, os esposos, fortalecidos pela graça em ordem a uma vida santa, cultivarão com constância a firmeza do amor, a magnanimidade de coração e o espírito de sacrifício, pedindo-os na oração.
O matrimónio e o amor conjugal ordenam-se por sua própria natureza à geração e educação da prole. Os filhos são, sem dúvida, o mais excelente dom do matrimónio e contribuem enormemente para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus, que disse: «não é bom que o homem esteja só» (Gén. 2,18), e que desde o princípio fez o homem varão e mulher (Mt. 19,4), querendo comunicar-lhe uma participação especial na sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: «crescei e multiplicai-vos» (Gén. 1,28). Por isso, o recto cultivo do amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que dele resulta, sem pôr de parte os outros fins do matrimónio, tendem a que os esposos estejam corajosamente dispostos a cooperar com o amor do Criador e Salvador, que por eles continuamente aumenta e enriquece a sua família. No dever de transmitir e educar a vida humana, o que deve ser considerado como a sua missão própria, os cônjuges sabem-se cooperadores do amor de Deus Criador e como que seus intérpretes. Cumprirão, portanto, a sua obrigação com responsabilidade humana e cristã e, com dócil reverência para com Deus, de comum acordo e com esforço comum, formarão rectamente o próprio juízo, atendendo tanto ao próprio bem como ao dos filhos, quer os já nascidos quer os que prevêem virão a nascer, discernindo as condições materiais e espirituais do tempo e do estado de vida e, finalmente, tendo em conta o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria Igreja. É aos cônjuges mesmos que, em última instância, compete este juízo, diante de Deus. Mas os cônjuges, na sua maneira de agir, saibam que não podem proceder ao seu arbítrio; devem ser sempre regidos por uma consciência que se conforme com a própria lei divina, dóceis ao magistério da Igreja, que autênticamente a interpreta à luz do Evangelho. Esta lei divina manifesta o sentido pleno do amor conjugal, protege-o e leva-o à sua perfeição verdadeiramente humana. É assim que os esposos cristãos, confiando na divina Providência e cultivando o espírito de sacrifício, glorificam o Criador e tendem para a perfeição em Cristo, quando assumem a sua função procriadora com generosa, humana e cristã responsabilidade. Entre os cônjuges que assim cumprem a missão que Deus lhes confiou, são dignos de especial menção os que, de comum acordo, e prudentemente deliberando, aceitam com magnanimidade uma prole mais numerosa para convenientemente a educar.
O Concílio sabe que os esposos, ao procurarem harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, se encontram muitas vezes impedidos por certas condições da vida actual, e podem encontrar-se numa situação em que o número de filhos não pode aumentar, pelo menos durante algum tempo; e não sem dificuldade se pode manter então a prática do amor fiel e a plena comunhão de vida. Quando, porém, a intimidade da vida conjugal é interrompida, não raro a fidelidade corre perigo e o bem dos filhos pode ficar comprometido: nesse caso, a educação dos filhos e a coragem de aceitar outros ficam em perigo. Há quem se atreva a resolver estes problemas com soluções imorais, e nem sequer recua perante o homicídio; mas a Igreja lembra que não pode haver verdadeira contradição entre as leis divinas da transmissão da vida e as do fomento do genuíno amor conjugal. Com efeito, Deus, Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de conservar a vida, que deve ser exercido de modo digno do homem. Por isso, a vida desde a concepção deve ser protegida com o maior cuidado; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis. A sexualidade própria do homem e a faculdade humana de gerar superam admiràvelmente tudo o que de semelhante existe nos graus inferiores da vida; por conseguinte, os actos próprios da vida conjugal, realizados segundo a genuína dignidade humana, devem ser respeitados com grande reverência. Quando, portanto, se trata de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sincera intenção e apreciação dos motivos, mas deve determinar-se por critérios objectivos, tirados da natureza da pessoa e dos seus actos, critérios que respeitam, num contexto de verdadeiro amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana; coisa que será impossível se não se cultivar com sinceridade a virtude da castidade conjugal. Aos filhos da Igreja, apoiados nestes princípios, não é lícito usar na regulação da natalidade métodos que são reprovados pelo magistério na sua interpretação da lei divina. Todos saibam que a vida dos homens e o dever de a transmitir não se limitam a este mundo nem se medem ou explicam só por ele; antes, se referem sempre ao destino eterno dos homens.
A família é como que a escola do mais rico humanismo. Mas, para que possa alcançar a plenitude da vida e da missão que lhe são próprias, requer a benévola comunhão de almas e o conselho comum dos cônjuges e a diligente cooperação dos pais na educação dos filhos. A presença activa do pai contribui grandemente para a formação dos filhos; mas também o trabalho doméstico da mãe deve ser garantido, sem que se descuide a legítima promoção social da mulher. Os filhos devem ser educados de tal modo que, ao chegar à idade adulta, possam, com pleno sentido de responsabilidade, seguir a vocação, inclusive a sagrada, e escolher o estado de vida; e se escolherem o matrimónio, possam constituir a sua própria família em condições morais, sociais e económicas favoráveis. Cabe aos pais e aos educadores orientar os jovens na fundação do lar com prudentes conselhos, a que de bom grado atendam; evitem, porém, constrangê-los directa ou indirectamente a casar ou a escolher determinada pessoa. A família, na qual as diversas gerações se encontram e se ajudam mutuamente a crescer em sabedoria e a harmonizar os direitos pessoais com as demais exigências da vida social, é realmente o fundamento da sociedade. Todos aqueles que exercem influência sobre as comunidades e os grupos sociais devem contribuir eficazmente para a promoção do matrimónio e da família. O poder civil considere como obrigação sagrada reconhecer, proteger e promover a sua genuína natureza, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica. Deve-se defender o direito dos pais a procriar e a educar no seio da família os filhos. Deve-se também proteger, com legislação prudente e iniciativas adequadas, aqueles que infelizmente se encontram privados do bem da família. Os cristãos, aproveitando o tempo presente e distinguindo o eterno do caduco, promovam com diligência os bens do matrimónio e da família, tanto com o exemplo da sua vida como com a acção concorde com os homens de boa vontade; e assim, superando os obstáculos, proverão às necessidades da família, e procurarão para ela as vantagens correspondentes aos tempos novos. Para alcançar estes fins, contribuirão muito o sentido cristão dos fiéis, a recta consciência moral dos homens, e a sabedoria e competência dos que cultivam as ciências sagradas. Os peritos nas ciências, sobretudo biológicas, médicas, sociais e psicológicas, podem prestar um grande serviço ao bem do matrimónio e da família e à paz das consciências, quando, unindo os seus estudos, se esforçam por esclarecer mais profundamente as diversas condições que favorecem uma honesta regulação da procriação humana. Aos sacerdotes compete, convenientemente instruídos no que diz respeito à família, fomentar a vocação dos esposos com os diversos meios pastorais, tais como a pregação da Palavra de Deus, a liturgia e outros auxílios espirituais, fortalecê-los com bondade e paciência nas dificuldades e confortá-los na caridade, para que formem famílias verdadeiramente radiosas.