Capítulo 9
Parte II — Cap. IV: A Vida da Comunidade Política
Nos nossos dias, profundas transformações se verificam também nas estruturas e instituições dos povos, consequência da sua evolução cultural, económica e social. Estas transformações exercem grande influência na vida da comunidade política, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres de todos no exercício da liberdade cívica e na prossecução do bem comum, e no que se refere às relações dos cidadãos entre si e com os poderes públicos. O mais vivo sentido da dignidade humana faz surgir em diversas partes do mundo o empenho de instaurar uma ordem político-jurídica na qual os direitos da pessoa na vida pública sejam melhor protegidos — tais como o direito de livremente se reunir, associar, manifestar as suas opiniões e professar a religião em privado e em público —; e a garantia dos direitos da pessoa aparece como condição requerida para que os cidadãos, individual ou colectivamente, possam participar de maneira activa na vida e governo da coisa pública.
Os indivíduos, as famílias e os diversos grupos que constituem a comunidade civil têm consciência da sua insuficiência para organizar uma vida plenamente humana, e sentem a necessidade de uma comunidade mais ampla, no seio da qual todos conjuguem diàriamente as suas forças em ordem a uma melhor realização do bem comum. É esta a razão por que constituem as diversas formas de comunidade política. A comunidade política existe, portanto, em função do bem comum, no qual encontra a sua completa justificação e o seu sentido e do qual deriva o seu direito original e próprio. E o bem comum compreende o conjunto das condições de vida social que permitem aos indivíduos, às famílias e às associações alcançar de maneira mais completa e expedita a sua perfeição. Muitos e diferentes são os homens que compõem a comunidade política, e é legítimo que divirjam entre si. Mas, para se evitar que a comunidade política se desagregue pela diversidade de opiniões, é necessária uma autoridade que dirija as forças de todos os cidadãos para o bem comum, não de maneira mecânica ou despótica, mas como força moral que se apoia na liberdade e no sentido de responsabilidade. É portanto evidente que a comunidade política e a autoridade pública se fundam na natureza humana e, por isso mesmo, pertencem à ordem divinamente estabelecida; ainda que a determinação dos regimes políticos e a designação dos governantes sejam deixadas à livre decisão dos cidadãos. Segue-se igualmente que o exercício da autoridade política, quer no seio da comunidade como tal, quer nas instituições que representam o Estado, deve realizar-se sempre dentro dos limites da ordem moral, para procurar o bem comum — e este concebido dinàmicamente — segundo uma ordem jurídica legitimamente estabelecida ou a estabelecer. Nesse caso, os cidadãos são obrigados em consciência a obedecer. E é manifesta a responsabilidade, a dignidade e a importância dos que governam. Onde os cidadãos forem oprimidos por uma autoridade pública que excede as suas competências, não recusem os direitos objectivamente exigidos pelo bem comum; mas é-lhes lícito defender os seus direitos e os dos seus concidadãos contra os abusos da autoridade, dentro dos limites traçados pela lei natural e pelo Evangelho.
É perfeitamente conforme com a natureza humana que se encontrem estruturas político-jurídicas que ofereçam a todos os cidadãos, cada vez mais e sem discriminação alguma, a possibilidade efectiva de participar livre e activamente tanto no estabelecimento dos fundamentos jurídicos da comunidade política como no governo da coisa pública, na determinação do campo e dos fins das diversas instituições e na eleição dos governantes. Lembrem-se, portanto, todos os cidadãos do seu direito e dever de usar do voto livre para promoção do bem comum. E a Igreja louva e aprecia a actividade dos que se consagram ao bem público e tomam sobre si os encargos inerentes a essa actividade, ao serviço dos homens. Para que a cooperação dos cidadãos, junta ao sentido de responsabilidade, alcance os felizes resultados que a vida pública deles espera, é necessária uma ordem jurídica positiva que organize a distribuição das funções e dos órgãos públicos, e, ao mesmo tempo, assegure eficazmente e sem recurso a meios injustos, a defesa dos direitos dos cidadãos. Os direitos das pessoas, das famílias e dos grupos, e o seu exercício, devem ser reconhecidos, respeitados e promovidos, juntamente com os deveres que todos os cidadãos são obrigados a cumprir. Entre estes, convém recordar o dever de prestar ao Estado os serviços, materiais e pessoais, requeridos pelo bem comum. Devem os governantes evitar entravar as associações familiares, sociais e culturais, os organismos e instituições intermediárias, e não os privar da sua legítima e eficaz acção, que antes devem de boa vontade e oportunamente favorecer. Os cidadãos, por sua parte, individual e colectivamente, evitem atribuir ao poder político um poder excessivo, e não lhe peçam, inoportunamente, favores e vantagens excessivas, com risco de diminuir a responsabilidade das pessoas, das famílias e dos grupos sociais. As complexas circunstâncias do nosso tempo obrigam os poderes públicos a intervir mais frequentemente nas matérias sociais, económicas e culturais, para que se criem condições mais favoráveis, que permitam aos cidadãos e aos grupos prosseguir livremente e com mais eficácia a realização do bem integral do homem. A relação entre a socialização e a autonomia e desenvolvimento da pessoa pode ser diferentemente entendida nas diversas regiões e de acordo com o diverso desenvolvimento dos povos. Quando, porém, por motivos do bem comum, se restringir o exercício dos direitos, logo que cessar o motivo, deve-se restabelecer a liberdade. É, de resto, desumano que a autoridade política venha a cair em formas totalitárias ou ditatoriais, que lesam os direitos da pessoa ou dos grupos sociais. Cultivem os cidadãos, com generosidade e lealdade, o amor da pátria, mas sem tacanhez de espírito, isto é, de maneira a terem sempre em vista o bem de toda a família humana, que é formada por raças, povos e nações ligados entre si por vínculos múltiplos.
É de grande importância, sobretudo numa sociedade pluralista, ter uma justa ideia das relações entre a comunidade política e a Igreja, e distinguir nitidamente entre as acções que os fiéis, individual ou colectivamente, levam a cabo em nome próprio como cidadãos, guiados pela sua consciência cristã, e as acções que realizam em nome da Igreja, juntamente com os seus pastores. A Igreja, que, em razão da sua missão e competência, de modo algum se confunde com a comunidade política nem está ligada a nenhum sistema político, é ao mesmo tempo o sinal e a salvaguarda do carácter transcendente da pessoa humana. A comunidade política e a Igreja são independentes e autónomas, cada uma no seu próprio campo. Mas ambas, embora a títulos diversos, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. E exercerão este serviço em benefício de todos tanto mais eficazmente quanto melhor cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo também em conta as circunstâncias de lugar e de tempo. O homem, com efeito, não se limita à simples ordem temporal: vivendo na história humana, conserva integralmente a sua vocação eterna. A Igreja, por sua vez, fundada no amor do Redentor, contribui para que a justiça e a caridade se estendam mais amplamente dentro de cada nação e entre as nações. Pregando a verdade evangélica e iluminando com a sua doutrina e com o testemunho dos fiéis todos os sectores da actividade humana, respeita e promove igualmente a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos. Os Apóstolos e seus sucessores e respectivos colaboradores, enviados a anunciar aos homens Cristo Salvador do mundo, apoiam-se no exercício do seu apostolado no poder de Deus, que muitas vezes manifesta a força do Evangelho na fraqueza dos seus testemunhas. É preciso que todos os que se consagram ao ministério da Palavra de Deus usem dos caminhos e meios próprios do Evangelho, que diferem em muitas coisas dos meios da cidade terrena. As coisas terrenas e as que, na condição humana, transcendem este mundo estão entre si intimamente ligadas, e a própria Igreja utiliza as coisas temporais na medida em que a sua missão o exige. Não põe, porém, a sua esperança nos privilégios que lhe oferece o poder civil; mais, renunciará ao exercício de certos direitos legitimamente adquiridos, quando verificar que o seu uso pode pôr em causa a sinceridade do seu testemunho, ou quando novas condições de vida exigirem disposições diferentes. Mas sempre e em toda a parte lhe deve ser reconhecida a liberdade de pregar a fé com verdadeira liberdade, de ensinar a sua doutrina social, de exercer sem entraves a sua missão entre os homens e de dar o seu juízo moral, mesmo sobre matérias referentes à ordem política, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exijam, empregando todos e só aqueles meios que forem conformes com o Evangelho e com o bem de todos, segundo a diversidade dos tempos e das situações. Com a sua fiel adesão ao Evangelho e o exercício da sua missão no mundo, a Igreja, cuja tarefa não é a de favorecer nenhum sistema político determinado, é, por seu lado, sinal e garantia do carácter transcendente da pessoa humana. A comunidade política e a Igreja, no seu campo respectivo, são independentes e autónomas. Mas ambas, embora a título diverso, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. Tanto mais eficazmente exercerão este serviço em benefício de todos, quanto melhor cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo igualmente em conta as circunstâncias de lugar e de tempo. Porque o homem não está limitado apenas à ordem temporal, mas, vivendo na história humana, conserva integralmente a sua vocação eterna.