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Decreto sobre os Meios de Comunicação Social · Concílio Vaticano II

Inter Mirifica

Decreto sobre os Meios de Comunicação Social

·4 capítulos·24 parágrafos·15 min de leitura

Decreto do Concílio Vaticano II sobre os meios de comunicação social: imprensa, cinema, rádio e televisão. Trata do direito da Igreja de usar esses meios, da relação entre informação, arte e ordem moral, dos deveres de destinatários, autores e autoridades civis, e do apostolado católico neste campo. Promulgado por Paulo VI em 4 de dezembro de 1963.

1963·Concílio Vaticano II (Paulo VI)

Decreto conciliar promulgado a 4 de dezembro de 1963, um dos dois primeiros documentos do Concílio Vaticano II. Estabelece a doutrina e as normas da Igreja sobre a imprensa, o cinema, a rádio e a televisão, determina a celebração de um dia mundial dedicado a este apostolado e prevê uma instrução pastoral para aplicar seus princípios.

Comunicação socialImprensaApostolado
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Sumário

  1. PProémio2 parágrafos
  2. 1A Igreja e os meios de comunicação social10 parágrafos
  3. 2Os meios de comunicação social e o apostolado10 parágrafos
  4. 3Cláusulas2 parágrafos