Decreto sobre os Meios de Comunicação Social · Concílio Vaticano II
Inter Mirifica
Decreto sobre os Meios de Comunicação Social
·4 capítulos·24 parágrafos·15 min de leitura
Decreto do Concílio Vaticano II sobre os meios de comunicação social: imprensa, cinema, rádio e televisão. Trata do direito da Igreja de usar esses meios, da relação entre informação, arte e ordem moral, dos deveres de destinatários, autores e autoridades civis, e do apostolado católico neste campo. Promulgado por Paulo VI em 4 de dezembro de 1963.
Decreto conciliar promulgado a 4 de dezembro de 1963, um dos dois primeiros documentos do Concílio Vaticano II. Estabelece a doutrina e as normas da Igreja sobre a imprensa, o cinema, a rádio e a televisão, determina a celebração de um dia mundial dedicado a este apostolado e prevê uma instrução pastoral para aplicar seus princípios.