Capítulo 4
VIDA COMUM, CLAUSURA, HÁBITO E FORMAÇÃO
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A vida comum, a exemplo do que sucedia na primitiva Igreja, onde a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma, alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada Liturgia e sobretudo pela Eucaristia, persevere na oração e na comunhão do mesmo espírito. Os religiosos, como membros de Cristo, honrem-se mutuamente em fraterna conversação, levando o peso uns aos outros. Com efeito, mercê do amor de Deus difundido nos corações pelo Espírito Santo, a comunidade, como verdadeira família, reunida em nome do Senhor, goza da Sua presença. Mais ainda, a unidade dos irmãos manifesta o advento de Cristo, e dela dimana uma grande virtude apostólica. Mas, para que seja mais íntimo o vínculo da fraternidade entre os religiosos, aqueles que dão pelo nome de irmãos conversos, coadjutores, etc., estejam estreitamente unidos à vida e aos trabalhos da comunidade. Se as circunstâncias não aconselharem verdadeiramente outra coisa, procure-se nos Institutos femininos chegar a uma só categoria de irmãs.
A clausura papal mantém-se no seu rigor para as religiosas de vida exclusivamente contemplativa; seja, porém, adaptada, depois de ouvido o parecer dos próprios mosteiros, segundo as condições de tempo e lugar, suprimindo os costumes que forem obsoletos. As outras religiosas que, por força do Instituto, se dedicam às obras externas do apostolado, sejam dispensadas da clausura papal para poderem realizar melhor os encargos apostólicos que lhes forem confiados, conservando, porém, a clausura segundo as próprias constituições.
O hábito religioso, como sinal de consagração, seja simples e modesto, simultaneamente pobre e condigno, e, além disso, consentâneo com as exigências da saúde e acomodado às condições de tempo e lugar e às necessidades do ministério. O hábito, masculino ou feminino, que não estiver de harmonia com estas normas, deve ser mudado.
A conveniente renovação dos Institutos depende sobretudo da formação dos membros. Por isso, não se destinem às obras de apostolado imediatamente depois do noviciado os religiosos não clérigos e as religiosas, mas prolongue-se convenientemente, em casas aptas, a sua formação religiosa e apostólica, doutrinal e técnica, sem excluir até a consecução de títulos convenientes. Para que a adaptação da vida religiosa às exigências do nosso tempo não seja meramente externa, sejam convenientemente instruídos, segundo os dotes intelectuais e a índole pessoal de cada um, acerca dos hábitos e dos modos de sentir e pensar da vida social hodierna. Durante toda a vida, procurem os religiosos completar cuidadosamente esta cultura espiritual, doutrinal e técnica; e os Superiores dêem-lhes oportunidade, ajuda e tempo para isso. É também dever dos Superiores cuidar que os Directores, os mestres de espírito e os Professores sejam muito bem escolhidos e cuidadosamente preparados.
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