Capítulo 1
A Ordenação da Sagrada Liturgia
«A ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo».
O Romano Pontífice, «Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal na terra... tem, em virtude de sua função, poderio ordinário, supremo, pleno, imediato e universal na Igreja, e que pode sempre exercer livremente», ainda comunicando aos pastores e aos fiéis.
Compete à Sé apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas, especialmente aquelas que regulam a celebração do santo Sacrifício da Missa, se cumpram fielmente em todas partes.
«A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos trata no que corresponde a Sé apostólica, salvo a competência da Congregação para a Doutrina da Fé, respectivamente à ordenação e promoção da sagrada liturgia, em primeiro lugar dos sacramentos. Fomenta e tutela a disciplina dos sacramentos, especialmente referente a sua celebração válida e lícita». Finalmente, «vigia atentamente para que se observem com exatidão as disposições litúrgicas, se previnam seus abusos e se erradiquem onde se encontrem».
Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como «propriedade privada, nem do celebrante, nem da comunidade em que se celebram os Mistérios».
O Bispo diocesano, primeiro administrador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe tem sido confiada, como o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. Pois «o Bispo, por estar revestido da plenitude do sacramento da Ordem, é "o administrador da graça do supremo sacerdócio", sobretudo na Eucaristia, que ele mesmo celebra ou procura que seja celebrada, e mediante a qual a Igreja vive e cresce continuamente».
A principal manifestação da Igreja tem lugar cada vez que se celebra a Missa, especialmente na igreja catedral, «com a participação plena e ativa de todo o povo santo de Deus, [...] em uma mesma oração, junto ao único altar, onde preside o Bispo» rodeado por seu presbitério, os diáconos e ministros. Além disso, «toda legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem tem sido confiado o ofício de oferecer à Divina Majestade o culto da religião cristã e de regulamentá-lo em conformidade com os preceitos do Senhor e as leis da Igreja necessitadas mais concretamente para sua diocese, de acordo com seu critério».
Com efeito, «ao Bispo diocesano, na Igreja a ele confiada e dentro dos limites de sua competência, corresponde-lhe dar normas obrigatórias para todos, sobre a matéria litúrgica». Sem dúvida, o Bispo deve ter sempre presente que não se impeça a liberdade prevista nas normas dos livros litúrgicos, adaptando a celebração, de modo inteligente, seja à igreja, seja ao grupo de fiéis, seja às circunstâncias pastorais, para que todo o rito sagrado universal esteja verdadeiramente acomodado ao caráter dos fiéis.
O Bispo rege a Igreja particular que lhe tem sido confiada e a ele corresponde regulamentar, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender, cumprindo o ministério sagrado que tem recebido pela ordenação episcopal, para edificar seu rebanho na verdade e na santidade. Explique o autêntico sentido dos ritos e dos textos litúrgicos e eduque no espírito da sagrada Liturgia aos presbíteros, diáconos e fiéis leigos, para que todos sejam conduzidos a uma celebração ativa e frutuosa da Eucaristia, e cuide igualmente para que todo o corpo da Igreja, com o mesmo espírito, na unidade da caridade, possa progredir na diocese, na nação, no mundo.
Os fiéis «devem estar unidos a seu Bispo como a Igreja a Jesus Cristo, e como Jesus Cristo ao Pai, para que todas as coisas se harmonizem na unidade e cresçam para glória de Deus». Todos, inclusive os membros dos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e todas as associações ou movimentos eclesiais de qualquer gênero, estão submetidos à autoridade do Bispo diocesano em todo o que se referir à liturgia, salvo as legítimas concessões do direito. Por tanto, compete ao Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, além dos fiéis, ainda que de forma habitual.
O povo cristão, por sua parte, tem direito a que o Bispo diocesano vigie para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, especialmente no ministério da palavra, na celebração dos sacramentos e sacramentais, no culto a Deus e aos santos.
As comissões, pareceres dos comitês, instituídos pelo Bispo, para que contribuam a «promover a ação litúrgica, a música e a arte sacra em sua diocese», devem atuar de acordo com critérios e normas do Bispo, sob sua autoridade e contando com sua confirmação; assim cumprirá seu tarefa adequadamente e se manterá na diocese o governo efetivo do Bispo. Destes organismos, de outros institutos e de qualquer outra iniciativa em matéria litúrgica, depois de certo tempo, resulta urgentemente que os Bispos indaguem se até o momento tem sido frutuosa sua atividade, e cautelosamente quais as correções ou melhoramentos se devem introduzir em seu estrutura e em sua atividade, para que encontrem nova vitalidade. Se tenha sempre presente que os peritos devem ser elegidos entre aqueles que sejam firmes na fé católica e verdadeiramente preparados nas disciplinas teológicas e culturais.
Isto vale também para as comissões da mesma matéria, que, vivamente desejadas pelo Concílio, são instituídas pela Conferência de Bispos e da qual é necessário que sejam membros os Bispos, sendo distintos com clareza dos ajudantes peritos. Quando o número dos membros da Conferência de Bispos não seja suficiente para que se elejam entre eles, sem dificuldade e se institua a comissão litúrgica, nomeie-se um conselho com o grupo de peritos que, na medida do possível e sempre sob a presidência de um Bispo, desempenhem estas tarefas; evitando, sem dúvida, o nome de «comissão litúrgica».
A interrupção de todos os experimentos sobre a celebração da santa Missa, tem sido notificada pela santa Sé já desde o ano 1970 e novamente se repetiram, para se recordarem, no ano 1988. Portanto, cada Bispo e a mesma Conferência não têm nenhuma capacidade para permitir experimentos sobre os textos litúrgicos ou sobre outras coisas que se indicam nos livros litúrgicos. Para que se possam realizar no futuro tais experimentos, se requer a permissão da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que concederá por escrito, prévia petição da Conferência de Bispos. Para isso não se concederá a não ser numa causa grave. No que se refere à inculturação em matéria litúrgica, devem-se observar, estrita e integralmente, as normas especiais estabelecidas.
Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território, conforme às normas do direito, se devem submeter ao reconhecimento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, não têm valor legal.
Os presbíteros, como colaboradores fiéis, diligentes e necessários, da ordem Episcopal, chamados para servir ao Povo de Deus, constituem um único presbitério com seu Bispo, embora dedicados a diversas funções. «Cada uma das congregações locais de fiéis está representada no Bispo, com quem estão confiadas e harmoniosamente unidas e tomam sobre si uma parte da responsabilidade e solicitude pastoral e a exercem no trabalho diário». É, «por esta participação no sacerdócio e na missão, que os presbíteros reconhecem, verdadeiramente o Bispo, como um pai seu e o obedecem reverentemente». Além disso, «preocupados sempre pelo bem dos filhos de Deus, procuram cooperar no trabalho pastoral de toda a diocese e inclusive de toda a Igreja».
Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de mal-estar».
Coerentemente com o que prometeram no rito da sagrada Ordenação e cada ano renovam dentro da Missa Crismal, os presbíteros presidam, «com piedade e fidelidade, a celebração dos mistérios de Cristo, especialmente o Sacrifício da Eucaristia e o sacramento da reconciliação». Não esvaziem o próprio ministério de seu significado profundo, deformando de maneira arbitrária a celebração litúrgica, seja com mudanças, com mutilações ou com acréscimos. Em efeito, fala Santo Ambrosio: «Não em si, [...] mas sim nos outros é que é ferida a Igreja. Por tanto, tenhamos cuidado para que nossas caídas não destruam a Igreja». No falar, que não seja ofendida a Igreja de Deus, pelos sacerdotes, que tão solenemente se têm oferecido, eles mesmos, ao ministério. Ao contrário, sob a autoridade do Bispo vigiem fielmente para que estas deformações não sejam realizadas pelos outros.
«Esforce-se o pároco para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial de fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem com a celebração piedosa dos sacramentos, de modo peculiar com a recepção freqüente da Santíssima Eucaristia e da penitência; procure levar à oração, também no seio das famílias, e à participação consciente e ativa na sagrada liturgia, que, sob a autoridade do Bispo diocesano, deve controlar o pároco em seu paróquia, com a obrigação de vigiar para que não se introduzam abusos». Embora é oportuno que as Celebrações litúrgicas, especialmente a santa Missa, sejam preparadas de maneira eficaz, sendo ajudado por alguns fiéis, sem dúvida, de nenhum modo deve ceder àquelas coisas que são próprias de seu ministério, nesta matéria.
Por último, todos «os presbíteros procurem cultivar convenientemente a ciência e a arte litúrgicas, a fim de que, por seu ministério litúrgico, as comunidades cristãs que se lhes têm confiadas alcancem cada dia com mais perfeição a Deus, Pai, Filho e Espírito Santo». Sobretudo, devem estar imbuídos da admiração e o estupor que a celebração do mistério pascal, na Eucaristia, produz nos corações dos fiéis.
Os diáconos, «que receberam imposição de mãos não são um sacerdócio ordinário, mas sim um ministério ordinário», homens de boa fama, devem atuar de tal maneira, com a ajuda de Deus, que sejam conhecidos como verdadeiros discípulos daquele «que não veio a ser servido mas sim a servir» e esteve em meio de seus discípulos «como o que serve». E fortalecidos com o dom do mesmo Espírito Santo, pela imposição das mãos, sirvam ao povo de Deus em Comunhão com o Bispo e seu presbitério. Por tanto, tenham ao Bispo como pai, e a ele os presbíteros, prestem ajuda «no ministério da palavra, do altar e da caridade».
Não deixem nunca de «viver o mistério da fé com alma limpa, como fala o Apóstolo, e proclamar esta fé, de palavra e de obra, de acordo com o Evangelho e a tradição da Igreja», servindo fielmente e com humildade, com todo o coração, na sagrada Liturgia que é fonte e cume de toda a vida eclesial, «para que, uma vez feitos filhos de Deus pela fé e o Batismo, todos se reúnam para louvar a Deus em meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a ceia do Senhor». Portanto, todos os diáconos, por sua vez, empenhem-se nisto, para que a sagrada Liturgia seja celebrada conforme a norma dos livros litúrgicos devidamente aprovados.