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Capítulo 5

CONCLUSÃO

26 min de leitura

M
§94

Amados irmãos e irmãs, a Eucaristia está na origem de toda a forma de santidade, sendo cada um de nós chamado à plenitude de vida no Espírito Santo. Quantos santos tornaram autêntica a própria vida, graças à sua piedade eucarística! De Santo Inácio de Antioquia a Santo Agostinho, de Santo Antão Abade a São Bento, de São Francisco de Assis a São Tomás de Aquino, de Santa Clara de Assis a Santa Catarina de Sena, de São Pascoal Bailão a São Pedro Julião Eymard, de Santo Afonso Maria de Ligório ao Beato Carlos de Foucauld, de São João Maria Vianey a Santa Teresa de Lisieux, de São Pio de Pietrelcina à Beata Teresa de Calcutá, do Beato Pedro Jorge Frassati ao Beato Ivan Merz, para mencionar apenas alguns de tantos nomes, a santidade sempre encontrou o seu centro no sacramento da Eucaristia. Por isso, é necessário que, na Igreja, este mistério santíssimo seja verdadeiramente acreditado, devotamente celebrado e intensamente vivido. A doação que Jesus faz de Si mesmo no sacramento memorial da sua paixão, atesta que o êxito da nossa vida está na participação da vida trinitária, que nos é oferecida n'Ele de forma definitiva e eficaz. A celebração e a adoração da Eucaristia permitem abeirar-nos do amor de Deus e a ele aderir pessoalmente até à união com o bem-amado Senhor. A oferta da nossa vida, a comunhão com a comunidade inteira dos crentes e a solidariedade com todo o homem são aspectos imprescindíveis da logiké latreía, ou seja, do culto espiritual, santo e agradável a Deus (Rm 12, 1), no qual toda a nossa realidade humana concreta é transformada para glória de Deus. Convido, pois, todos os pastores a prestarem a máxima atenção à promoção duma espiritualidade cristã autenticamente eucarística. Os presbíteros, os diáconos e todos aqueles que exercem um ministério eucarístico possam sempre tirar destes mesmos serviços, realizados com solicitude e constante preparação, força e estímulo para o seu caminho pessoal e comunitário de santificação. Exorto todos os leigos, e as famílias em particular, a encontrarem continuamente no sacramento do amor de Cristo a energia de que precisam para transformar a própria vida num sinal autêntico da presença do Senhor ressuscitado. Peço a todos os consagrados e consagradas para manifestarem, com a própria existência eucarística, o esplendor e a beleza de pertencer totalmente ao Senhor.

§95

No início do século IV, quando o culto cristão era ainda proibido pelas autoridades imperiais, alguns cristãos do norte de África, que se sentiam obrigados a celebrar o dia do Senhor, desafiaram tal proibição. Foram martirizados enquanto declaravam que não lhes era possível viver sem a Eucaristia, alimento do Senhor: « Sine dominico non possumus – sem o domingo, não podemos viver ». Estes mártires de Abitinas, juntamente com muitos outros santos e beatos que fizeram da Eucaristia o centro da sua vida, intercedam por nós e nos ensinem a fidelidade ao encontro com Cristo ressuscitado! Também nós não podemos viver sem participar no sacramento da nossa salvação e desejamos ser iuxta dominicam viventes, isto é, traduzir na vida o que celebramos no dia do Senhor. Com efeito, este é o dia da nossa libertação definitiva. Então porquê maravilhar-se quando desejamos que cada dia seja vivido segundo a novidade introduzida por Cristo com o mistério da Eucaristia?

§96

Que Maria Santíssima, Virgem Imaculada, arca da nova e eterna aliança, nos acompanhe neste caminho ao encontro do Senhor que vem! N'Ela encontramos realizada, na forma mais perfeita, a essência da Igreja. Esta vê em Maria, « Mulher eucarística » — como A designou o servo de Deus João Paulo II —, o seu ícone melhor conseguido e contempla-A como modelo insubstituível de vida eucarística. Por isso, preparando-se para acolher sobre o altar «verum corpus natum de Maria Virgine – o verdadeiro corpo nascido da Virgem Maria», o sacerdote, em nome da assembleia litúrgica, proclama com as palavras do cânone: « Veneramos a memória da gloriosa sempre Virgem Maria, Mãe do nosso Deus e Senhor, Jesus Cristo ». O seu nome santo é invocado e venerado também nos cânones das tradições orientais cristãs. Por sua vez, os fiéis « recomendam a Maria, Mãe da Igreja, a sua existência e trabalho. Esforçando-se por ter os mesmos sentimentos que Maria, ajudam toda a comunidade a viver em oferta viva, agradável ao Pai ». Ela é a Tota Pulchra, a Toda Formosa, porque n'Ela resplandece o fulgor da glória de Deus. A beleza da liturgia celeste, que deve reflectir-se também nas nossas assembleias, encontra n'Ela um espelho fiel. D'Ela devemos aprender a tornar-nos pessoas eucarísticas e eclesiais para podermos também nós apresentar-nos, segundo a palavra de São Paulo, « imaculados » perante o Senhor, tal como Ele nos quis desde o princípio (Cl 1, 22; Ef 1, 4).

§97

Por intercessão da bem-aventurada Virgem Maria, o Espírito Santo acenda em nós o mesmo ardor que experimentaram os discípulos de Emaús (Lc 24, 13-35) e renove na nossa vida o enlevo eucarístico pelo esplendor e a beleza que refulgem no rito litúrgico, sinal eficaz da própria beleza infinita do mistério santo de Deus. Os referidos discípulos levantaram-se e voltaram a toda a pressa para Jerusalém a fim de partilhar a alegria com os irmãos e irmãs na fé. Com efeito, a verdadeira alegria é reconhecer que o Senhor permanece no nosso meio, companheiro fiel do nosso caminho; a Eucaristia faz-nos descobrir que Cristo, morto e ressuscitado, Se manifesta como nosso contemporâneo no mistério da Igreja, seu corpo. Deste mistério de amor fomos feitos testemunhas. Os votos que reciprocamente formulamos sejam os de irmos cheios de alegria e maravilha ao encontro da santíssima Eucaristia, para experimentar e anunciar aos outros a verdade das palavras com que Jesus Se despediu dos seus discípulos: « Eu estou sempre convosco, até ao fim dos tempos » (Mt 28, 20). Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Fevereiro — festa da Cátedra de São Pedro — de 2007, segundo ano de Pontificado.

§1

Cf. São Tomás de Aquino, Summa Theologiæ, III, q. 73, a. 3.

§2

Santo Agostinho, In Iohannis Evangelium Tractatus, 26, 5: PL 35, 1609.

§3

Bento XVI, Discurso aos participantes na Assembleia Plenária da Congregação para a Doutrina da Fé (10 de Fevereiro de 2006): AAS 98 , 255.

§4

Cf. Bento XVI, Discurso aos membros do Conselho Ordinário da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos (1 de Junho de 2006): L'Osservatore Romano (ed. port. de 8/VI/2006), 237.

§5

Cf. Propositio 2.

§6

Aludo aqui à necessidade duma hermenêutica da continuidade mesmo no que diz respeito a uma correcta leitura do desenvolvimento litúrgico depois do Concílio Vaticano II: cf. Bento XVI, Discurso à Cúria Romana (22 de Dezembro de 2005): AAS 98 , 44-45.

§7

Tem a data de 7 de Outubro de 2004; veja-se o texto em AAS 97 , 337-352.

§8

Cf. Ano da Eucaristia: sugestões e propostas (15 de Outubro de 2004): L'Osservatore Romano (15 de Outubro de 2004), Suplemento.

§9

Tem a data de 17 de Abril de 2003; veja-se o texto em AAS 95 , 433-475. Há que recordar também a Instrução da Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Redemptionis sacramentum (25 de Março de 2004): AAS 96 , 549-601, expressamente desejada por João Paulo II.

§10

Recordo apenas os principais: Conc. Ecum. de Trento, Doctrina et canones de ss. Missæ sacrificio: DS 1738-1759; Leão XIII, Carta enc. Miræ caritatis (28 de Maio de 1902): ASS , 115-136; Pio XII, Carta enc. Mediator Dei (20 de Novembro de 1947): AAS 39 , 521-595; Paulo VI, Carta enc. Mysterium fidei (3 de Setembro de 1965): AAS 57 , 753-774; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003): AAS 95 , 433-475; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Eucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967): AAS 59 , 539-573; Instr. Liturgiam authenticam (28 de Março de 2001): AAS 93 , 685-726.

§11

Cf. Propositio 1.

§12

N. 14: AAS 98 , 229.

§13

Catecismo da Igreja Católica, 1327.

§14

Propositio 16.

§15

Bento XVI, Homilia na tomada de posse da Cátedra de Roma (7 de Maio de 2005): AAS 97 , 752.

§16

Cf. Propositio 4.

§17

De Trinitate, VIII, 8, 12: CCL 50, 287.

§18

Carta enc. Deus caritas est (25 de Dezembro de 2005), 12: AAS 98 , 228.

§19

Cf. Propositio 3.

§20

Cf. Breviário Romano: Hino do Ofício de Leituras, na solenidade do Corpo de Deus.

§21

Bento XVI, Carta enc. Deus caritas est (25 de Dezembro de 2005), 13: AAS 98 , 228.

§22

Cf. Bento XVI, Homilia na Esplanada de Marienfeld (21 de Agosto de 2005): AAS 97 , 891-892.

§23

Cf. Propositio 3.

§24

Cf. Missal Romano: Oração Eucarística IV.

§25

Catequese 23, 7: PG 33, 1114s.

§26

Cf. Sobre o sacerdócio, 6, 4: PG 48, 681.

§27

Ibid., 3, 4: o.c., 48, 642.

§28

Propositio 22.

§29

Cf. Propositio 42: « Este encontro eucarístico realiza-se no Espírito Santo, que nos transforma e santifica. Ele desperta no discípulo a vontade decidida de anunciar aos outros, com desassombro, tudo o que ouviu e viveu, para conduzi-los, também a eles, ao mesmo encontro com Cristo. Deste modo o discípulo, enviado pela Igreja, abre-se a uma missão sem fronteiras ».

§30

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 3. Veja-se, por exemplo, São João Crisóstomo, Catequeses 3, 13-19: SC 50, 174-177.

§31

João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 1: AAS 95 , 433.

§32

Ibid., 21: o.c., 447.

§33

Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptor hominis (4 de Março de 1979), 20: AAS 71 , 309-316; Carta enc. Dominicæ Cenæ (24 de Fevereiro de 1980), 4: AAS 72 , 119-121.

§34

Cf. Propositio 5.

§35

Cf. São Tomás de Aquino, Summa Theologiæ, III, q. 80, a. 4.

§36

N. 38: AAS 95 , 458.

§37

Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 23.

§38

Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 11: AAS 85 , 844-845.

§39

Propositio 5: « O termo ‘‘católico'' exprime a universalidade resultante da unidade que a Eucaristia, celebrada em cada Igreja, fomenta e constrói. Assim, as Igrejas particulares na Igreja universal têm, na Eucaristia, a missão de tornar visível a sua própria unidade e a sua diversidade. Este laço de amor fraterno deixa transparecer a comunhão trinitária. Os concílios e os sínodos exprimem na história este aspecto fraterno da Igreja ».

§40

Cf. Ibid., 5.

§41

Decr. sobre o ministério e a vida dos presbíteros Presbyterorum ordinis, 5.

§42

Cf. Propositio 14.

§43

Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 1.

§44

De oratione dominica, 23: PL 4, 553.

§45

Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 48; veja-se também o n. 9.

§46

Cf. Propositio 13.

§47

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 7.

§48

Cf. Ibid., 11; Decr. sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 9.13.

§49

Cf. João Paulo II, Carta ap. Dominicæ Cenæ (24 de Fevereiro de 1980), 7: AAS 72 , 124-127; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ministério e a vida dos presbíteros Presbyterorum ordinis, 5.

§50

Cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 710.

§51

Cf. Rito da Iniciação Cristã dos Adultos, Introd. ger., nn. 34-36.

§52

Cf. Rito do Baptismo das Crianças, Introd., nn. 18-19.

§53

Cf. Propositio 15.

§54

Cf. Propositio 7; João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 36: AAS 95 , 457-458.

§55

Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et pænitentia (2 de Dezembro de 1984), 18: AAS 77 , 224-228.

§56

Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1385.

§57

Pense-se na « Confissão » (Confiteor) ou nas palavras proferidas pelo sacerdote e a assembleia pouco antes de comungarem: « Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha morada, mas dizei uma palavra e serei salvo ». Significativamente a liturgia prevê, para o sacerdote, algumas orações muito belas, recebidas da tradição, que lhe recordam a necessidade de ser perdoado, como, por exemplo, a oração feita em silêncio antes de convidar os fiéis para a comunhão sacramental: « ...livrai-me de todos os meus pecados e de todo o mal, por este vosso santíssimo corpo e sangue; conservai-me sempre fiel aos vossos mandamentos e não permitais que eu me separe de Vós ».

§58

Cf. São João Damasceno, Sobre a recta fé, 4, 9: PG 94, 1124C; São Gregório de Nazianzo, Discurso 39, 17: PG 36, 356A; Conc. Ecum. de Trento, Doctrina de sacramento pænitentiæ, cap. 2: DS 1672.

§59

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 11; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et pænitentia (2 de Dezembro de 1984), 30: AAS 77 , 256-257.

§60

Cf. Propositio 7.

§61

Cf. João Paulo II, Motu proprio Misericordia Dei (7 de Abril de 2002): AAS 94 , 452-459.

§62

Lembro, juntamente com os padres sinodais, que as celebrações penitenciais não sacramentais, mencionadas no ritual do sacramento da Reconciliação, podem ser úteis para fomentar o espírito de conversão e de comunhão nas comunidades cristãs, preparando assim os corações para a celebração do sacramento: cf. Propositio 7.

§63

Cf. Código de Direito Canónico, cân. 508.

§64

Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina (1 de Janeiro de 1967), Normæ, 1: AAS 59 , 21.

§65

Ibid., 9: o.c., 18-19.

§66

Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1499-1531.

§67

Ibid., 1524.

§68

Cf. Propositio 44.

§69

Cf. II Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, Doc. sobre o sacerdócio ministerial Ultimis temporibus (30 de Novembro de 1971): AAS 63 , 898-942.

§70

Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), 42-69: AAS 84 , 729-778.

§71

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta acerca de algumas questões relativas ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983): AAS 75 , 1001-1009.

§72

Catecismo da Igreja Católica, 1548.

§73

Ibid., 1552.

§74

Cf. In Iohannis Evangelium Tractatus 123, 5: PL 35, 1967.

§75

Cf. Propositio 11.

§76

Cf. Decr. sobre o ministério e a vida dos presbíteros Presbyterorum ordinis, 16.

§77

Cf. João XXIII, Carta enc. Sacerdotii nostri primordia (1 de Agosto de 1959): AAS 51 , 545-579; Paulo VI, Carta enc. Sacerdotalis cœlibatus (24 de Junho de 1967): AAS 59 , 657-697; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), 29: AAS 84 , 703-705; Bento XVI, Discurso à Cúria Romana durante a apresentação dos votos natalícios (22 de Dezembro de 2006): L'Osservatore Romano (ed. port. de 30/XII/2006), 658.

§78

Cf. Propositio 11.

§79

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a formação sacerdotal Optatam totius, 6; Código de Direito Canónico, cân. 241-§ 1 e cân. 1029; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 342-§ 1 e cân. 758; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), 11.34.50: AAS 84 , 673-675.712714.746-748; Congr. para o Clero, Directório para o ministério e a vida dos presbíteros (31 de Março de 1994), n. 58; Congr. para a Educação Católica, Instr. sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (4 de Novembro de 2005): AAS 97 , 1007-1013.

§80

Cf. Propositio 12; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), 41: AAS 84 , 726-729.

§81

Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 29.

§82

Cf. Propositio 38.

§83

Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 57: AAS 74 , 149-150.

§84

Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988), 26: AAS 80 , 1715-1716.

§85

Catecismo da Igreja Católica, 1617.

§86

Cf. Propositio 8.

§87

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 11.

§88

Cf. Propositio 8.

§89

Cf. João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988): AAS 80 , 1653-1729; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos da Igreja Católica sobre a colaboração do homem e da mulher na Igreja e no mundo (31 de Maio de 2004): AAS 96 , 671-687.

§90

Cf. Propositio 9.

§91

Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1640.

§92

Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), 84: AAS 74 , 184-186; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos da Igreja Católica acerca da recepção da comunhão eucarística pelos fiéis divorciados re-casados Annus internationalis familiæ (14 de Setembro de 1994): AAS 86 , 974-979.

§93

Cf. Pont. Cons. para os Textos Legislativos, Instr. sobre as normas a observar pelos tribunais eclesiásticos nas causas matrimoniais Dignitatis connubii (25 de Janeiro de 2005), Cidade do Vaticano, 2005.

§94

Cf. Propositio 40.

§95

Bento XVI, Discurso ao Tribunal da Rota Romana por ocasião da inauguração do ano judicial (28 de Janeiro de 2006): AAS 98 , 138.

§96

Propositio 40.

§97

Cf. Ibid., 40.

§98

Cf. Ibid., 40.

§99

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 48.

§100

Cf. Propositio 3.

§101

Apraz-me recordar aqui as palavras cheias de esperança e conforto que encontramos na Oração Eucarística II: « Lembrai-Vos dos nossos irmãos que adormeceram na esperança da ressurreição e de todos aqueles que, na vossa misericórdia, partiram deste mundo. Acolhei-os na luz da vossa presença ».

§102

Cf. Bento XVI, Homilia no 40º aniversário do encerramento do Concílio Vaticano II e solenidade da Imaculada Conceição (8 de Dezembro de 2005): AAS 98 , 15-16.

§103

Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 58.

§104

Propositio 4.

§105

Relatio post disceptationem, 4: L'Osservatore Romano (ed. port. de 19/XI/2005), 660.

§106

Cf. Sermones 1, 7; 11, 10; 22, 7; 29, 76: Sermones dominicales ad fidem codicum nunc denuo editi (Grottaferrata 1977), pp. 135.209s.292s.337; Bento XVI, Mensagem aos Movimentos Eclesiais e às Novas Comunidades (22 de Maio de 2006): AAS 98 , 463.

§107

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 22.

§108

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a divina revelação Dei Verbum, 2.4.

§109

Propositio 33.

§110

Sermo 227, 1: PL 38, 1099.

§111

Santo Agostinho, In Iohannis Evangelium Tractatus, 21, 8: PL 35, 1568.

§112

Ibid., 28, 1: o.c., 35, 1622.

§113

Cf. Propositio 30. Mesmo a Santa Missa que a Igreja celebra durante a semana, na qual os fiéis são convidados a participar, encontra a sua forma própria no dia do Senhor, o dia da ressurreição de Cristo: cf. Propositio 43.

§114

Cf. Propositio 2.

§115

Cf. Propositio 25.

§116

Cf. Propositio 19. E a Propositio 25 especifica: « Uma autêntica acção litúrgica exprime a sacralidade do mistério eucarístico. Esta deveria transparecer nas palavras e acções do sacerdote celebrante, quando intercede junto de Deus Pai quer com os fiéis quer pelos fiéis ».

§117

Instrução Geral do Missal Romano, 22; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 41; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Redemptionis sacramentum (25 de Março de 2004), 19-25: AAS 96 , 555-557.

§118

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o múnus pastoral dos bispos na Igreja Christus Dominus, 14; Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 41.

§119

Instrução Geral do Missal Romano, 22.

§120

Cf. Ibid., 22.

§121

Cf. Propositio 25.

§122

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 112-130.

§123

Cf. Propositio 27.

§124

Cf. Ibid., 27.

§125

Em tudo o que diz respeito a estes aspectos, é preciso ater-se fielmente a quanto está indicado na Instrução Geral do Missal Romano, 319-351.

§126

Cf. Instrução Geral do Missal Romano, 39-41; Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 112-118.

§127

Sermo 34, 1: PL 38, 210.

§128

Cf. Propositio 25: « Como todas as expressões artísticas, também o canto deve estar intimamente harmonizado com a liturgia, colaborar eficazmente para o seu fim, ou seja, deve exprimir a fé, a oração, o enlevo, o amor por Jesus presente na Eucaristia ».

§129

Cf. Propositio 29.

§130

Cf. Propositio 36.

§131

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 116; Instrução Geral do Missal Romano, 41.

§132

Instrução Geral do Missal Romano, 28; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 56; Sagr. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967), 3: AAS , 540-543.

§133

Cf. Propositio 18.

§135

Instrução Geral do Missal Romano, 29.

§136

Cf. João Paulo II, Carta enc. Fides et ratio (14 de Setembro de 1998), 13: AAS 91 , 15-16.

§137

São Jerónimo, Commentariorum in Isaiam, Prol.: PL 24, 17; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a divina revelação Dei Verbum, 25.

§138

Cf. Propositio 31.

§139

Instrução Geral do Missal Romano, 29; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 7.33.52.

§140

Propositio 19.

§141

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 52.

§142

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a divina revelação Dei Verbum, 21.

§143

Com esta finalidade, o Sínodo exortou a elaborar subsídios pastorais, baseados no Leccionário trienal, que ajudem a ligar de maneira intrínseca a proclamação das leituras previstas com a doutrina da fé: cf. Propositio 19.

§144

Cf. Propositio 20.

§145

Instrução Geral do Missal Romano, 78.

§146

Cf. Ibid., 78-79.

§147

Cf. Propositio 22.

§148

Instrução Geral do Missal Romano, 79d.

§149

Ibid., 79c.

§150

Tendo em consideração antigos e veneráveis costumes e votos expressos pelos padres sinodais, pedi aos Dicastérios competentes que estudassem a possibilidade de se colocar a saudação da paz noutro momento, por exemplo antes da apresentação das oferendas ao altar. Aliás, tal escolha não deixaria de suscitar uma significativa evocação da advertência feita pelo Senhor a propósito da necessidade de reconciliação antes de qualquer oferta a Deus (Mt 5, 23s): cf. Propositio 23.

§151

Cf. Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Redemptionis sacramentum (25 de Março de 2004), 80-96: AAS 96 , 574-577.

§152

Cf. Propositio 34.

§153

Cf. Propositio 35.

§154

Cf. Propositio 24.

§155

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 14-20.30s.48s; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Redemptionis sacramentum (25 de Março de 2004), 36-42: AAS 96 , 561-564.

§158

Cf. Congr. para o Clero e outros Dicastérios da Cúria Romana, Instr. acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes Ecclesiæ de mysterio (15 de Agosto de 1997): AAS 89 , 852-877.

§159

Cf. Propositio 33.

§160

Instrução Geral do Missal Romano, 92.

§161

Cf. Ibid., 94.

§162

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o apostolado dos leigos Apostolicam actuositatem, 24; Instrução Geral do Missal Romano, nn. 95-111; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Redemptionis sacramentum (25 de Março 2004), 43-47: AAS 96 , 564-566; Propositio 33: « Estes ministérios devem ser introduzidos segundo um mandato específico e segundo as reais exigências da comunidade que celebra. As pessoas encarregadas destes serviços litúrgicos laicais devem ser escolhidas cuidadosamente, bem preparadas e acompanhadas por uma formação permanente. A sua nomeação deve ser temporária. Tais pessoas devem ser conhecidas pela comunidade e desta receberem também um grato reconhecimento ».

§163

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 37-42.

§164

Cf. nn. 386-399.

§165

Veja-se o texto em AAS 87 , 288-314.

§166

Cf. Exort. ap. pós-sinodal Ecclesia in Africa (14 de Setembro de 1995), 55-71: AAS 88 , 34-47; Exort. ap. pós-sinodal Ecclesia in America (22 de Janeiro de 1999), 16.40.64.70-72: AAS 91 , 752-753.775-776.799.805-809; Exort. ap. pós-sinodal Ecclesia in Asia (6 de Novembro de 1999), 21s: AAS 92 , 482-487; Exort. ap. pós-sinodal Ecclesia in Oceania (22 de Novembro de 2001), 16: AAS 94 , 382-384; Exort. ap. pós-sinodal Ecclesia in Europa (28 de Junho de 2003), 58-60: AAS 95 , 685-686.

§167

Cf. Propositio 26.

§168

Cf. Propositio 35; Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 11.

§169

Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1388; Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium, 55.

§170

Cf. Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 34: AAS 95 , 456.

§171

Assim, por exemplo, São Tomás de Aquino, Summa Theologiæ, III, q. 80, a. 1,2; Santa Teresa de Jesus, Caminho de perfeição, cap. 35. A doutrina foi confirmada autorizadamente pelo Concílio de Trento, Sessão XIII, cân. 8.

§172

Cf. João Paulo II, Carta enc. Ut unum sint (25 de Maio de 1995), 8: AAS 87 , 925-926.

§173

Cf. Propositio 41; Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre o ecumenismo Unitatis redintegratio, 8.15; João Paulo II, Carta enc. Ut unum sint (25 de Maio de 1995), 46: AAS 87 , 948; Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 45-46: AAS 95 , 463-464; Código de Direito Canónico, cân. 844-§§ 3 e 4; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 671-§§ 3 e 4; Pont. Cons. para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Directório para a aplicação dos princípios e normas sobre o ecumenismo (25 de Março de 1993), 125.129-131: AAS 85 , 1087.1088-1089.

§174

Cf. nn. 1398-1401.

§175

Cf. n. 293.

§176

Cf. Pont. Cons. das Comunicações Sociais, Instr. past. sobre as comunicações sociais no XX aniversário da ‘‘Communio et progressio'' Ætatis novæ (22 de Fevereiro de 1992): AAS 84 , 447-468.

§177

Cf. Propositio 29.

§178

Cf. Propositio 44.

§179

Cf. Propositio 48.

§180

Tal conhecimento pode ser adquirido também no Seminário, durante os anos de formação dos candidatos ao sacerdócio, através de oportunas iniciativas: cf. Propositio 45.

§181

Cf. Propositio 37.

§182

Cf. Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium36.54.

§183

Cf. Propositio 36.

§184

Cf. Ibid., 36.

§185

Cf. Propositio 32.

§186

Cf. Propositio 14.

§187

Propositio 19.

§188

Cf. Propositio 14.

§189

Cf. Bento XVI, Homilia nas primeiras Vésperas de Pentecostes (3 de Junho de 2006): AAS 98 , 509.

§190

Propositio 34.

§191

Enarrationes in Psalmos 98, 9: CCL 39, 1835; cf. Bento XVI, Discurso à Cúria Romana (22 de Dezembro de 2005): AAS 98 , 44-45.

§192

Cf. Propositio 6.

§193

Bento XVI, Discurso à Cúria Romana (22 de Dezembro de 2005): AAS 98 , 45.

§194

Cf. Propositio 6; Congr. para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Directório sobre piedade popular e liturgia (17 de Dezembro de 2001), nn. 164-165; Sagr. Congr. dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium (25 de Maio de 1967): AAS 57 , 539-573.

§195

Cf. Relatio post disceptationem, 11: L'Osservatore Romano (ed. port. de 19/XI/2005), 661.

§196

Cf. Propositio 28.

§197

Cf. n. 314.

§198

Confissões 7, 10, 16: PL 32, 742.

§199

Bento XVI, Homilia na Esplanada de Marienfeld (21 de Agosto de 2005): AAS 97 , 892; cf. Homilia nas primeiras Vésperas de Pentecostes (3 de Junho de 2006): AAS 98 , 505.

§200

Cf. Relatio post disceptationem, 6.47: L'Osservatore Romano (ed. port. de 19/XI/2005), 660.663; Propositio 43.

§201

De civitate Dei 10, 6: PL 41, 284.

§202

Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1368.

§203

Cf. Santo Ireneu, Contra as heresias 4, 20, 7: PG 7, 1037.

§204

Epístola aos Magnésios 9, 1: PG 5, 670.

§205

Cf. I Apologia 67, 1-6; 66: PG 6, 430s; 427.

§206

Cf. Propositio 30.

§207

Cf. AAS 90 , 713-766.

§208

Propositio 30.

§209

Homilia na solenidade de São José (19 de Março de 2006): AAS 98 , 324.

§210

A este respeito observa, oportunamente, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 258: « Para o homem, ligado à necessidade do trabalho, o repouso abre a perspectiva de uma liberdade mais plena, a do Sábado eterno (Hb 4, 9-10). O repouso consente aos homens recordar e reviver as obras de Deus, da criação à redenção, e reconhecerem-se a si próprios como obra do mesmo Deus (Ef 2, 10), dar-Lhe graças pela própria vida e subsistência, a Ele, que é seu autor ».

§211

Cf. Propositio 10.

§212

Cf. Ibid., 10.

§213

Cf. Bento XVI, Discurso aos bispos da Conferência Episcopal do Canadá-Quebec em Visita ad limina Apostolorum (11 de Maio de 2006): L'Osservatore Romano (ed. port. de 20/V/2006), 227.

§214

N. 10: AAS 71 , 414-415.

§215

Bento XVI, Audiência Geral de 29 de Março de 2006: L'Osservatore Romano (ed. port. de 01/IV/2006), 152.

§216

Propositio 39.

§217

Cf. Relatio post disceptationem, 30: L'Osservatore Romano (ed. port. de 19/XI/2005), 662.

§218

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 39-42.

§219

Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), 14.16: AAS 81 , 409-413.416-418.

§220

Cf. Propositio 39.

§221

Cf. Ibid., 39.

§222

Pontifical Romano – Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos: Rito da Ordenação do Presbítero, n. 150.

§223

Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), 19-33.70-81: AAS 84 , 686-712. 778-800.

§224

Propositio 38.

§225

Propositio 39; cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 95: AAS 88 , 470-471.

§226

Código de Direito Canónico, cân. 663-§ 1.

§227

Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 34: AAS 88 , 407-408.

§228

Carta enc. Veritatis splendor (6 de Agosto de 1993), 107: AAS 85 , 1216-1217.

§229

Bento XVI, Carta enc. Deus caritas est (25 de Dezembro de 2005), 14: AAS 98 , 229.

§230

Cf. João Paulo II, Carta enc. Evangelium vitæ (25 de Março de 1995): AAS 87 , 401-522; Bento XVI, Discurso à Pontifícia Academia para a Vida (27 de Fevereiro de 2006): AAS 98 , 264-265.

§231

Cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política (24 de Novembro de 2002): AAS 95 , 359-370.

§232

Cf. Propositio 46.

§233

Homilia (24 de Abril de 2005): AAS 97 , 711.

§234

Propositio 42.

§235

Cf. O martírio de Policarpo 15, 1: PG 5, 1039.1042.

§236

Santo Inácio de Antioquia, Epístola aos Romanos 4, 1: PG 5, 690.

§237

Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 42.

§238

Cf. Propositio 42; Congr. para a Doutrina da Fé, Decl. sobre a unicidade e universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja Dominus Iesus (6 de Agosto de 2000), 13-15: AAS 92 , 754-755.

§239

Cf. Propositio 42.

§240

Bento XVI, Carta enc. Deus caritas est (25 de Dezembro de 2005), 18: AAS 98 , 232.

§241

Ibid., 14: o.c., 228-229.

§242

Durante a assembleia sinodal ouvimos, comovidos, testemunhos muito significativos sobre a eficácia deste sacramento na obra de pacificação. A tal respeito, afirma-se na Propositio 49: « Graças às celebrações eucarísticas, povos em conflito puderam reunir-se ao redor da palavra de Deus, ouvir o seu anúncio profético da reconciliação através do perdão gratuito, receber a graça da conversão que permite a comunhão no mesmo pão e no mesmo cálice ».

§243

Cf. Propositio 48.

§244

Bento XVI, Carta enc. Deus caritas est (25 de Dezembro de 2005), 28: AAS 98 , 239.

§245

Propositio 48.

§246

Bento XVI, Discurso ao Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé (9 de Janeiro de 2006): AAS 98 , 127.

§247

Ibid.: o.c., 127.

§248

Cf. Propositio 48. A este respeito, revela-se muito útil o Compêndio da Doutrina Social da Igreja.

§249

Cf. Propositio 43.

§250

Cf. Propositio 47.

§251

Cf. Propositio 17.

§252

Acta ss. Saturnini, Dativi et aliorum plurimorum martyrum in Africa 7, 9, 10: PL 8, 707.709-710.

§253

Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 53: AAS 95 , 469.

§254

Oração Eucarística I (Cânone Romano).

§255

Propositio 50.

§256

Cf. Bento XVI, Homilia no 40º aniversário do encerramento do Concílio Vaticano II e solenidade da Imaculada Conceição (8 de Dezembro de 2005): AAS 98 , 15.

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