Sequentia — Dies iræ
ad libitummodo ITomás de Celano, séc. XIII
Sequência usada na tradição da Missa pelos defuntos. Na reforma litúrgica de 1969, o Dies irae foi removido do Graduale Romanum 1974 (onde figuram apenas as sequências Læta dies, Lauda Sion e Stabat Mater). Quando celebrada segundo o uso tradicional, canta-se antes do Evangelho.
Dia da ira, esse dia
que dissolverá o século em cinzas,
como atestam Davi e a Sibila.
Que grande tremor haverá
quando o juiz vier
para julgar tudo com rigor!
A trombeta, espalhando um som maravilhoso
pelos sepulcros das nações,
congregará a todos diante do trono.
A morte e a natureza ficarão estupefactas
quando ressurgir a criatura
para responder ao que a julga.
O livro escrito será apresentado,
no qual tudo está contido
para que o mundo seja julgado.
Quando o juiz se assentar,
tudo o que está oculto aparecerá:
nada ficará sem punição.
Que direi eu, mísero, então?
A que patrono apelarei?
Quando o justo mal estará seguro?
Rei de majestade tremenda,
que salvas gratuitamente os que devem ser salvos,
salvai-me, fonte de piedade.
Lembrai-vos, Jesus piedoso,
que sou a causa do vosso caminho:
não me percais naquele dia.
Procurando-me, sentastes fatigado;
redimistes-me sofrendo a cruz:
tanto trabalho não seja em vão.
Justo juiz da vingança,
concedei o dom do perdão
antes do dia do julgamento.
Gemo como réu;
a culpa enrubece meu rosto;
poupai, ó Deus, ao que vos suplica.
Vós que absolvestes Maria
e ouvistes o ladrão,
a mim também destes esperança.
Minhas preces não são dignas;
mas vós, que sois bom, agradai-me,
para que não seja consumido no fogo eterno.
Dai-me lugar entre as ovelhas
e separai-me dos cabritos,
pondo-me à vossa direita.
Confundidos os malditos
e entregues às chamas ardentes,
chamai-me com os abençoados.
Oro suplicante e prostrado,
o coração contrito como cinza:
tende cuidado do meu fim.
Lacrimoso aquele dia
em que ressurgirá das cinzas
o homem réu a ser julgado.
Poupai-o, pois, ó Deus:
Piedoso Jesus Senhor,
dai-lhes o repouso.
Amém.
Graduale Romanum 1961, p. 96*–98* (Solesmes); Liber Usualis 1961, p. 1810