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Capítulo 41

A que horas convém fazer as refeições

1

Da Santa Páscoa até Pentecostes, façam os irmãos a refeição à hora sexta e ceiem à tarde.

2

A partir de Pentecostes, entretanto, por todo o verão, se os monges não têm os trabalhos dos campos ou não os perturba o excesso do verão, jejuem quarta e sexta-feira até a hora nona;

3

nos demais dias jantem à hora sexta.

4

Se tiverem trabalho nos campos ou se o rigor do verão for excessivo, o jantar deve ser mantido à hora sexta: ao Abade caiba tomar a providência.

5

E, assim, que tempere e disponha tudo, de modo que as almas se salvem e que façam os irmãos, sem justa murmuração, o que têm de fazer.

6

De 14 de setembro até o início da Quaresma façam a refeição sempre à hora nona.

7

Durante a Quaresma, entretanto, até a Páscoa façam-na à hora de Vésperas.

8

Sejam essas celebradas de tal modo, que os irmãos não precisem, à refeição, da luz de uma lâmpada, mas que tudo esteja terminado com a luz do dia.

9

E mesmo em todas as épocas esteja tanto a hora da Ceia como a do jantar de tal modo disposta, que tudo se faça sob a luz do dia.