Capítulo 54
Se o monge deve receber cartas ou qualquer outra coisa
1
Não seja permitido de modo algum o monge receber ou enviar a seus pais ou a qualquer pessoa ou um ao outro cartas, eulógias, ou quaisquer pequenos presentes, sem permissão do abade.
2
E também, se alguma coisa lhe for enviada pelos seus pais, não presuma recebê-la sem que seja mostrada ao Abade.
3
Se ordenar que a receba, esteja ainda no poder do Abade ordenar a quem a coisa deve ser dada:
4
e não se entristeça o irmão a quem, porventura, a coisa fora enviada, a fim de não dar ocasião ao diabo.
5
Quem presumir proceder de outra maneira, seja submetido à disciplina regular.