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Capítulo 62

Dos sacerdotes do mosteiro

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Se o Abade quiser pedir que alguém seja ordenado presbítero ou diácono para si, escolha dentre os seus, quem seja digno de desempenhar o sacerdócio.

2

Acautele-se o que tiver sido ordenado contra o orgulho ou soberba

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e não presuma fazer senão o que for mandado pelo Abade, sabendo que deverá submeter-se muito mais à disciplina regular.

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E não se esqueça, por causa do sacerdócio, da obediência e da disciplina da Regra, mas progrida mais e mais para Deus.

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Atente sempre para o lugar em que entrou no mosteiro,

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exceto no ofício do altar, mesmo que, pelo mérito de sua vida, o quiserem promover a escolha da comunidade e a vontade do Abade.

7

Saiba, no entanto, observar de sua parte a Regra constituída para os Decanos e Priores.

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E se presumir proceder de outro modo, seja julgado não como sacerdote, mas como rebelde;

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e se, admoestado muitas vezes, não se corrigir, chame-se também o bispo em testemunho.

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Se nem assim se emendar, sendo claras as suas faltas, seja expulso do mosteiro,

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mas isso no caso de ser tal a sua contumácia, que não queira submeter-se ou obedecer à Regra.