Capítulo 2
II — OS BISPOS E A SÉ APOSTÓLICA
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Poder dos Bispos na sua própria diocese
8. a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade. b) A cada um dos Bispos diocesanos é dada a faculdade de, em casos particulares, dispensar da lei geral da Igreja os fiéis sobre quem exercem autoridade segundo o direito, todas as vezes que a dispensa pareça útil para bem espiritual dos mesmos, a não ser que a suprema autoridade da Igreja tenha estabelecido alguma reserva.
Dicastérios da Cúria Romana; sua missão e renovação
9. No exercício do poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice serve-se dos Dicastérios da Cúria romana, que, por isso, trabalham em seu nome e com a sua autoridade, para bem das igrejas e em serviço dos sagrados pastores. Desejam, todavia, os Padres do sagrado Concílio que estes Dicastérios, que prestaram, sem dúvida, precioso auxílio ao Romano Pontífice e aos pastores da Igreja, sejam reorganizados, segundo as necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobretudo quanto ao número, nome, competência e modo de proceder de cada um, bem como no que respeita à coordenação recíproca dos trabalhos. Desejam também que, tendo em conta o múnus pastoral próprio dos Bispos, se determinem mais claramente as atribuições dos Núncios pontíficios.
Dicastérios da Cúria Romana: sua composição
10. Além disso, tendo sido criados estes Dicastérios para bem da Igreja universal, deseja-se que os seus membros, oficiais e consultores, e do mesmo modo os Núncios do Romano Pontífice, provenham mais, quanto for possível, das diversas regiões -da Igreja, de maneira que os serviços ou órgãos centrais da Igreja católica tenham carácter verdadeiramente universal. Fazem-se igualmente votos por que, entre os membros dos Dicastérios, se contem também alguns Bispos, sobretudo diocesanos, que possam manifestar mais plenamente ao Sumo Pontífice a mentalidade, os anseios e as necessidades de todas as igrejas. Por último, os Padres conciliares julgam muito útil que estes Dicastérios ouçam mais os leigos que se distinguem pela virtude, ciência e experiência, para que também estes influam, quanto convém, nas coisas da Igreja.
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