Capítulo 3
OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES OU DIOCESES — 1-OS BISPOS DIOCESANOS
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Noção de diocese e ofício do Bispo na diocese
11. Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica. Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas. Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade, justiça e verdade» (Ef. 5, 9).
Dever de ensinar do Bispo
12. No exercício do seu múnus de ensinar, anunciem o Evangelho de Cristo aos homens, que é um dos principais deveres dos Bispos, chamando-os à fé com a fortaleza do Espírito ou confirmando-os na fé viva. Proponham-lhes na sua integridade o mistério de Cristo, isto é, aquelas verdades que não se podem ignorar sem ignorar o mesmo Cristo. E ensinem-lhes o caminho que Deus revelou para ser glorificado pelos homens e estes conseguirem a bem-aventurança eterna. Mostrem, além disso, que as coisas terrestres e as instituições humanas no plano de Deus Criador se ordenam também para a salvação dos homens e podem, por conseguinte, contribuir não pouco para a edificação do Corpo de Cristo. Ensinem, por isso, quanto, segundo a doutrina da Igreja, valem a pessoa humana, com a sua liberdade e a própria vida corpórea; a família e a sua unidade e estabilidade, a procriação e a educação dos filhos; a sociedade civil, com as suas leis e profissões; o trabalho e o descanso, as artes e a técnica; a pobreza e a riqueza. Exponham, por fim, os princípios com que se hão-de resolver os problemas gravíssimos da posse, do aumento e da justa distribuição dos bens materiais, da paz e da guerra, e da convivência fraterna de todos os povos.
Métodos de ensinar
13. Expliquem a doutrina cristã com métodos apropriados às necessidades dos tempos, isto é, que respondam às dificuldades e problemas que mais preocupam e angustiam os homens; protejam também esta doutrina, ensinando os fiéis a defendê-la e a propagá-la. No modo de a ensinar, mostrem a solicitude maternal da Igreja para com todos os homens, quer fiéis quer infiéis, e tenham especial cuidado dos pobres e dos fracos, a quem o Senhor os mandou evangelizar. Sendo dever da Igreja entrar em diálogo com a sociedade humana, no meio da qual vive, cabe primeiramente aos Bispos ir ter com os homens e provocar e fomentar o diálogo com eles. Mas, para que se alie sempre a verdade com a caridade, e a compreensão com o amor, convém que estes diálogos de salvação se imponham não só pela clareza da linguagem e pela humildade e mansidão, mas também pela devida prudência, aliada, porém, à confiança, porque esta, fomentando a amizade, une por sua natureza os espíritos. Para anunciar a doutrina cristã, esforcem-se por utilizar os vários meios de que dispomos actualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o género, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para anunciar o Evangelho de Cristo.
Instrução catequética
14. Vigiem que a instrução catequética, que se orienta a fazer com que a fé, ilustrada pela doutrina, se torne viva, explícita e operosa nos homens, seja cuidadosamente ministrada quer às crianças e aos adolescentes, quer aos jovens, quer até aos adultos: procurem que esta instrução seja dada segundo a ordem e o método que mais convêm não só à matéria de que se trata mas também à índole, capacidade, idade e condições de vida dos ouvintes, e que se baseie na Sagrada Escritura, na Tradição, na Liturgia, no magistério e na vida da Igreja. Procurem, além disso, que os catequistas se preparem devidamente, adquirindo perfeito conhecimento da doutrina da Igreja e aprendendo teórica e pràticamente as leis psicológicas e as ciências pedagógicas. Esforcem-se também por estabelecer ou organizar melhor a formação dos catecúmenos adultos.
Dever de santificar do Bispo
15. No exercício do seu múnus de santificar, lembrem-se os Bispos que foram escolhidos dentre os homens e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados. Na verdade, os Bispos têm a plenitude do sacramento da Ordem, e deles dependem, no exercício do seu poder, quer os presbíteros — que são consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento para serem cooperadores providentes da ordem episcopal — quer os diáconos, ordenados para servir o Povo de Deus em união com o Bispo e com o seu presbitério; os Bispos são, portanto, os principais dispensadores dos mistérios de Deus, como também ordenadores, promotores e guardas da vida litúrgica na igreja a si confiada. Não se poupem, por isso, a esforços para que os fiéis, por meio da Eucaristia, conheçam e vivam cada vez mais perfeitamente o mistério pascal, de modo a formarem um corpo bem compacto na unidade da caridade de Cristo; «insistindo na oração e no ministério da palavra» (Act. 6, 4) esforcem-se por que todos aqueles que estão entregues aos seus cuidados sejam unânimes na oração, e, por meio da recepção dos sacramentos, cresçam na graça e sejam testemunhas fiéis do Senhor. Como santificadores, procurem os Bispos promover a santidade dos seus clérigos, dos religiosos e dos leigos, segundo a vocação de cada um, lembrando-se da obrigação que têm de dar exemplo de santidade pela caridade, humildade e simplicidade de vida. Santifiquem de tal modo as igrejas que lhes estão confiadas, que nelas brilhe plenamente o modo de sentir de toda a Igreja de Cristo. Por isso, promovam o mais possível as vocações sacerdotais e religiosas, e de modo particular as missionárias.
Dever de reger e apascentar do Bispo
16. No exercício do seu múnus de pais e pastores, comportem-se os Bispos no meio dos seus como quem serve, como bons pastores que conhecem as suas ovelhas e por elas são conhecidos como verdadeiros pais que se distinguem pelo espírito de amor e de solicitude para com todos, de modo que todos se submetam fàcilmente à sua autoridade recebida de Deus. Reunam à sua volta a família inteira da sua grei e formem-na de tal modo que todos, conscientes dos seus deveres, vivam e operem em comunhão de caridade. Para conseguirem este objectivo, os Bispos, «preparados para toda a obra boa» (2 Tim. 2,21) e «suportando tudo por amor dos eleitos» (2 Tim. 2,10), orientem a sua vida de maneira que ela corresponda às necessidades dos tempos Abracem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das suas funções e solicitude, e tão zelosamente satisfazem esses deveres com o trabalho de cada dia, considerando-os como filhos e amigos, e, portanto, mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova vida a toda a actividade pastoral da diocese inteira. Preocupem-se com as condições espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu ministério. Com este fim, favoreçam as instituições e organizem reuniões espirituais, a que os sacerdotes acorram algumas vezes quer para fazer exercícios espirituais mais longos em ordem à renovação da vida, quer para se aperfeiçoarem nas ciências eclesiásticas, sobretudo na Sagrada Escritura e na teologia, nas questões sociais mais importantes, bem como nos novos métodos de acção pastoral. Tenham uma compaixão prática pelos sacerdotes que se encontram nalgum perigo ou faltaram já a alguns dos seus deveres. Para poderem atender melhor ao bem dos fiéis, segundo a condição de cada um, procurem conhecer-lhes bem as necessidades, dentro das circunstâncias sociais em que vivem, recorrendo aos meios convenientes, sobretudo à investigação social. Mostrem interesse por todos, de qualquer idade, condição ou nacionalidade que sejam, quer pelos naturais da terra, quer pelos adventícios e peregrinos. No exercício desta solicitude pastoral, respeitem a parte que pertence aos seus fiéis em matéria eclesiástica, reconhecendo-lhes também a obrigação e o direito de colaborar activamente na edificação do Corpo místico de Cristo. Estendam o seu amor aos irmãos separados, recomendando também aos fiéis que os tratem com grande delicadeza e caridade, e favorecendo o ecumenismo, como o entende a Igreja. Estimem igualmente os não baptizados, para que também a eles se revele a caridade de Jesus Cristo, de quem os Bispos são testemunhas diante de todos.
Formas especiais de apostolado
17. Favoreçam-se as várias formas de apostolado e, em toda a diocese e em cada uma das suas partes, a coordenação e a união de todas as obras apostólicas sob a direcção do Bispo, de maneira que todas as iniciativas e instituições de carácter catequético, missionário, caritativo, social, familiar e escolar, e qualquer outro trabalho com finalidade pastoral, tenham um desenvolvimento harmónico, o que ao mesmo tempo fará sobressair mais a unidade da diocese. Inculque-se com insistência a obrigação que todos os fiéis têm de exercer o apostolado, segundo a própria condição e capacidade; e recomende-se-lhes que dêem o seu nome e apoio às várias obras de apostolado dos leigos, sobretudo à Acção Católica. Promovam-se também e favoreçam-se as associações que têm em vista, directa ou indirectamente, um fim sobrenatural, isto é, a consecução de vida mais perfeita, a propagação do Evangelho de Cristo, a difusão da doutrina cristã, o incremento do culto público, a resolução de problemas sociais, ou ainda o exercício de obras de piedade ou caridade. Os métodos de apostolado adaptem-se perfeitamente às necessidades actuais, tendo em vista as novas condições, não só espirituais e morais, mas também sociais, demográficas e económicas. Para se conseguir essa adaptação com eficácia e fruto, serão muito úteis os inquéritos sociais e religiosos, realizados por centros de sociologia pastoral que muito se recomendam.
Solicitudes pastorais especiais
18. Atenda-se com especial solicitude àqueles fiéis que, pelas suas condições de vida, não podem beneficiar suficientemente do ministério pastoral ordinário dos párocos, ou se vêem dele completamente privados, como é o caso de muitíssimos emigrantes, exilados e refugiados, marinheiros e aviadores, nómadas, etc. Promovam-se métodos convenientes de assistência espiritual àqueles que se deslocam temporàriamente a outros lugares para passarem as férias. As Conferências episcopais, sobretudo as nacionais, examinem atentamente os problemas mais urgentes relativos às sobreditas categorias de pessoas, e de comum acordo e em união de esforços, com meios e instituições adequadas, procurem favorecer a assistência religiosa das mesmas, tendo presentes as normas estabelecidas ou a estabelecer pela Sé Apostólica, adaptadas às condições de tempos, lugares e pessoas.
Liberdade dos Bispos e suas relações com a autoridade civil
19. No exercício do seu ministério apostólico, ordenado à salvação das almas, os Bispos têm de direito liberdade plena e perfeita, e independência de qualquer poder civil. Por isso, não é lícito impedir-lhes directa ou indirectamente o exercício do seu múnus eclesiástico nem proibir-lhes de comunicarem livremente com a Sé Apostólica, com as outras autoridades eclesiásticas e com os seus súbditos. Sem dúvida, os sagrados pastores, quando atendem ao bem espiritual dos seus rebanhos, favorecem ao mesmo tempo o progresso social e civil, e fomentam a prosperidade, colaborando eficazmente para tal fim com as autoridades públicas — em virtude do seu ofício, e como convém a Bispos — e recomendando a obediência às leis justas e o respeito às autoridades legitimamente constituídas.
Liberdade na nomeação dos Bispos
20. Tendo sido instituído por Cristo Senhor o múnus apostólico dos Bispos, e visando ele a uma finalidade espiritual e sobrenatural, o sagrado Concílio Ecuménico declara que o direito de nomear e criar os Bispos é próprio, peculiar e, por sua natureza, exclusivo da competente autoridade eclesiástica. Por isso, para defender devidamente a liberdade da Igreja e promover mais eficaz e prontamente o bem dos fiéis, o sagrado Concílio deseja que, de futuro, não se continuem a conceder às autoridades civis quaisquer direitos ou privilégios de eleição, nomeação, apresentação ou designação para o episcopado. As autoridades civis, porém, cuja deferência para com a Igreja o sagrado Concílio reconhece e aprecia com gratidão, pede-se com todo o respeito que, de acordo com a Sé Apostólica, renunciem espontâneamente aos sobreditos direitos ou privilégios de que gozem actualmente em virtude de concordata ou costume.
Renúncia do ministério Episcopal
21. Sendo o múnus pastoral dos Bispos de tanta importância e responsabilidade, pede-se instantemente aos Bispos diocesanos e aos outros a eles equiparados pelo direito que, vendo-se menos aptos para exercer o seu ministério por motivo de idade avançada ou por outra causa grave, apresentem a renúncia do seu cargo, ou espontâneamente ou a convite da autoridade competente. Por sua parte, esta autoridade competente, se a aceitar, providenciará para que não lhes falte a justa sustentação e lhes sejam reconhecidos peculiares direitos.
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