Decreto sobre a Formação Sacerdotal · Concílio Vaticano II
Optatam Totius
Decreto sobre a Formação Sacerdotal
·9 capítulos·24 parágrafos·21 min de leitura
Decreto do Concílio Vaticano II sobre a formação sacerdotal. Determina que cada nação ou rito estabeleça o próprio Plano de formação sacerdotal, e trata da promoção das vocações, da organização dos seminários maiores, da formação espiritual, da revisão dos estudos eclesiásticos, da formação pastoral e do aperfeiçoamento depois dos estudos. Promulgado por Paulo VI em 28 de outubro de 1965.
Decreto conciliar promulgado a 28 de outubro de 1965. Declara que a desejada renovação de toda a Igreja depende em grande parte do ministério sacerdotal e estabelece os princípios fundamentais da formação dos futuros sacerdotes, válidos para os dois cleros e para qualquer rito.
Sumário
- PPROÉMIO1 parágrafos
- 1ESTABELECER-SE-Á EM CADA NAÇÃO UM PLANO DE FORMAÇÃO SACERDOTAL1 parágrafos
- 2PROMOÇÃO MAIS INTENSA DAS VOCAÇÕES SACERDOTAIS2 parágrafos
- 3ORGANIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS MAIORES4 parágrafos
- 4FORMAÇÃO ESPIRITUAL MAIS CUIDADA5 parágrafos
- 5REVISÃO DOS ESTUDOS ECLESIÁSTICOS6 parágrafos
- 6FORMAÇÃO ESTRITAMENTE PASTORAL3 parágrafos
- 7FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DEPOIS DOS ESTUDOS1 parágrafos
- 8CONCLUSÃO1 parágrafos