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Decreto sobre a Formação Sacerdotal · Concílio Vaticano II

Optatam Totius

Decreto sobre a Formação Sacerdotal

·9 capítulos·24 parágrafos·21 min de leitura

Decreto do Concílio Vaticano II sobre a formação sacerdotal. Determina que cada nação ou rito estabeleça o próprio Plano de formação sacerdotal, e trata da promoção das vocações, da organização dos seminários maiores, da formação espiritual, da revisão dos estudos eclesiásticos, da formação pastoral e do aperfeiçoamento depois dos estudos. Promulgado por Paulo VI em 28 de outubro de 1965.

1965·Concílio Vaticano II (Paulo VI)

Decreto conciliar promulgado a 28 de outubro de 1965. Declara que a desejada renovação de toda a Igreja depende em grande parte do ministério sacerdotal e estabelece os princípios fundamentais da formação dos futuros sacerdotes, válidos para os dois cleros e para qualquer rito.

Formação sacerdotalSemináriosVocações
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Sumário

  1. PPROÉMIO1 parágrafos
  2. 1ESTABELECER-SE-Á EM CADA NAÇÃO UM PLANO DE FORMAÇÃO SACERDOTAL1 parágrafos
  3. 2PROMOÇÃO MAIS INTENSA DAS VOCAÇÕES SACERDOTAIS2 parágrafos
  4. 3ORGANIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS MAIORES4 parágrafos
  5. 4FORMAÇÃO ESPIRITUAL MAIS CUIDADA5 parágrafos
  6. 5REVISÃO DOS ESTUDOS ECLESIÁSTICOS6 parágrafos
  7. 6FORMAÇÃO ESTRITAMENTE PASTORAL3 parágrafos
  8. 7FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DEPOIS DOS ESTUDOS1 parágrafos
  9. 8CONCLUSÃO1 parágrafos