Pular para o conteúdo

Novidade: App disponível para iPhone e Android. Conheça →

Capítulo 1

ESTABELECER-SE-Á EM CADA NAÇÃO UM PLANO DE FORMAÇÃO SACERDOTAL

1 min de leitura

M

Adaptação das normas gerais pelas Conferências episcopais

§1

Uma vez que não podem dar-se senão leis gerais para tão grande variedade de povos e regiões, estabeleça-se em cada nação ou rito um peculiar «Plano de formação sacerdotal que há-de ser promulgado pela Conferência episcopal, revisto periodicamente e aprovado pela Santa Sé. Por ele se acomodem as leis universais às condições particulares dos tempos e dos lugares, de maneira que a formação corresponda sempre às necessidades daquelas regiões em que há-de exercer-se o ministério sacerdotal.

Deslize para navegar entre capítulos