Capítulo 4
A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
3 min de leitura
Conservação e restauração da disciplina oriental
O sagrado Concílio Ecuménico confirma, louva e, quando necessário, deseja muito que seja restaurada a antiga disciplina sacramentária vigente nas Igrejas Orientais, bem como a praxe da sua celebração e administração.
O ministro da Confirmação
Seja plenamente restaurada a disciplina referente ao ministro da Confirmação vigente entre os Orientais desde os tempos antigos. Por isso, os presbíteros podem conferir este sacramento com o crisma benzido pelo Patriarca ou pelo Bispo.
Todos os presbíteros orientais podem administrar este sacramento a todos os fiéis de qualquer rito, sem exceptuar o latino, quer juntamente com o Baptismo, quer separadamente, observando, porém, o que para sua liceidade é prescrito pelo direito comum ou particular. Também os presbíteros de rito latino, segundo as faculdades que receberam para a administração deste sacramento, podem administrá-lo aos fiéis das Igrejas Orientais sem prejuízo do rito, observadas, porém, as prescrições de direito comum ou particular no que toca à liceidade.
A Sagrada Eucaristia
Os fiéis estão obrigados nos domingos e dias de festa a participar na divina liturgia, ou, segundo as prescrições ou costumes do próprio rito, na celebração do Ofício divino. E para que mais fàcilmente possam cumprir esta obrigação, estabelece-se que o tempo útil para o cumprimento deste preceito decorre a partir da tarde da vigília até ao fim do domingo ou da festa. Com empenho se recomenda aos fiéis que nestes dias, ou até mais frequentemente, ou mesmo diàriamente, recebam a sagrada Eucaristia.
O Ministro da Penitência
Devido ao convívio diário dos fiéis das diversas igrejas particulares numa mesma região ou território oriental, a faculdade dos presbíteros de qualquer rito para ouvir confissões, concedida legitimamente e sem nenhuma restrição pelos próprios hierarcas, estende-se a todo o território daquele que concede e também aos lugares e fiéis de qualquer rito no mesmo território, a não ser que isso seja negado pelo hierarca do lugar no que diz respeito aos lugares de seu próprio rito.
O diaconato e as ordens inferiores
Para que a antiga disciplina do Sacramento da Ordem vigore novamente nas Igrejas Orientais, deseja este sagrado Concílio que a instituição do diaconado permanente seja restaurada onde caiu em desuso. Quanto ao subdiaconado e às ordens menores, providencie a autoridade legislativa de cada igreja particular.
Os matrimônios mistos
Para evitar matrimónios inválidos quando católicos orientais casam com acatólicos orientais baptizados, e para garantir a indissolubilidade e santidade dos casamentos e a paz doméstica, o sagrado Concílio estabelece que a forma canónica de celebração para estes matrimónios obriga tão sòmente para a liceidade. Para a validade, é suficiente a presença de um ministro sagrado, observando-se o que por direito deve ser observado.
Deslize para navegar entre capítulos