Capítulo 6
A Conservação da Santa Eucaristia e Seu Culto Fora da Missa
«A celebração da Eucaristia no Sacrifício da Missa é, verdadeiramente, a origem e o fim do culto que se lhe tributa fora da Missa. As sagradas espécies se reservam depois da Missa, principalmente com o objeto de que os fiéis que não podem estar presentes à Missa, especialmente os enfermos e os de avançada idade, possam unir-se a Cristo e ao seu Sacrifício, que se imola na Missa, pela Comunhão sacramental». Além disso, esta conservação permite também a prática de tributar adoração a este grande Sacramento, com o culto de latria, que se deve a Deus. Portanto, é necessário que se promovam vivamente aquelas formas de culto e adoração, não só privada mas sim também pública e comunitária, instituídas ou aprovadas pela mesma Igreja.
«De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes de cada lugar, o Santíssimo Sacramento será guardado em um sacrário, na parte mais nobre da igreja, mais insigne, mais destacada, mais convenientemente adornada» e também, pela tranqüilidade do lugar, «apropriado para a oração», com espaço diante do sacrário, assim com suficientes bancos ou assentos e genuflexórios. Atenda-se diligentemente, além disso, a todas as prescrições dos livros litúrgicos e às normas do direito, especialmente para evitar o perigo de profanação.
Além de não ser prescrito no cânon 934 § 1, proíba-se de guardar o Santíssimo Sacramento nos lugares que não estão sob a segura autoridade do Bispo diocesano ou onde exista perigo de profanação. Se isto ocorrer, o Bispo revogue imediatamente a autorização, já concedida, de guardar a Eucaristia.
Ninguém leve a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar, contra as normas do direito. Deve-se considerar, além disso, que roubar ou reter as sagradas espécies com um fim sacrílego, ou jogá-las fora, constitui um dos «graviora delicta» (atos graves), cuja absolvição está reservada à Congregação para a Doutrina da Fé.
O sacerdote, ou diácono, ou ministro extraordinário, quando o ministro ordinário esteja ausente ou impedido, ao levar ao enfermo a Sagrada Eucaristia para a Comunhão, irá diretamente, na medida do possível, desde o lugar onde se guarda o Sacramento até o domicilio do enfermo, excluído de qualquer outra atividade profana, para evitar todo perigo de profanação e para guardar o máximo respeito ao Corpo de Cristo. Além disso, siga-se sempre o ritual para administrar a Comunhão aos enfermos, como se prescreve no Ritual Romano.
«O culto que se dá à Eucaristia fora da Missa é de um valor inestimável na vida da Igreja. Este culto está estreitamente unido à celebração do Sacrifício Eucarístico». Portanto, promova-se insistentemente a piedade para a Santíssima Eucaristia, tanto privada como pública, também fora da Missa, para que seja tributada pelos fiéis a adoração a Cristo, verdadeira e realmente presente, que o «pontífice dos bens futuros» e Redentor do universo. «É próprio dos sagrados Pastores animar, também com o testemunho pessoal, o culto eucarístico, particularmente a exposição do santíssimo Sacramento e a adoração de Cristo presente sob as espécies eucarísticas».
«Na visita ao santíssimo Sacramento», os fiéis «não deixem de fazê-la durante o dia, posto que o Senhor Jesus Cristo, presente ali, como uma mostra de gratidão, prova de amor é uma homenagem da devida adoração». A contemplação de Jesus, presente no santíssimo Sacramento, ao passo que é Comunhão espiritual, une fortemente os fiéis com Cristo, resplandecendo no exemplo de tantos Santos. «A Igreja, na qual está guardada a Santíssima Eucaristia, deve ficar aberta aos fiéis, por não menos algumas horas ao dia, a não ser que se justifique por uma razão grave, para que possam fazer oração ante o santíssimo Sacramento».
O Ordinário promova intensamente a adoração eucarística com assistência do povo, seja ela breve, prolongada ou perpétua. Nos últimos anos, de fato, em tantos «lugares a adoração do Santíssimo Sacramento tem cotidianamente uma importância destacada e se converte em fonte inesgotável de santidade», embora também há «lugares onde se constata um abandono quase total do culto da adoração eucarística».
A exposição da Santíssima Eucaristia seja feita sempre como se prescreve nos livros litúrgicos. Além disso, não se exclua a reza do rosário, admirável «em sua simplicidade e em sua profundidade», diante da eucarística encerrada no sacrário ou do santíssimo Sacramento exposto. Sem dúvida, especialmente quando se fez a exposição, evidencie-se o caráter, nesta oração, de contemplação dos mistérios da vida de Cristo Redentor e dos desígnios salvíficos do Pai onipotente, sobretudo utilizando leituras tiradas da sagrada Escritura.
Sem dúvida, o santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por um tempo muito breve. Portanto, faça-se de tal forma que, em momentos determinados, sempre estejam presentes alguns fiéis, ao menos por turno.
Onde o Bispo diocesano dispõe de ministros consagrados ou outros que possam ser designados para isto, é um direito dos fiéis visitar freqüentemente o santíssimo sacramento da Eucaristia para adorá-lo e, ao menos algumas vezes no transcurso de cada ano, participar da adoração ante a Santíssima Eucaristia exposta.
É muito recomendável que, nas cidades ou nos núcleos urbanos, ao menos nos maiores, o Bispo diocesano designe uma igreja para a adoração perpétua, na qual se celebre também a santa Missa, com freqüência ou, na medida do possível, diariamente; a exposição deve se interromper rigorosamente enquanto se celebra a Missa. Convém que na Missa, que precede imediatamente ao momento da adoração, consagre-se a hóstia que se exporá à adoração e se coloque na custódia (ostensório), sobre o altar, depois da Comunhão.
O Bispo diocesano reconheça e, na medida do possível, encoraje aos fiéis em seu direito de constituir irmandades ou associações para praticar a adoração, inclusive perpétua. Quando esta classe de associações tenha caráter internacional, corresponde a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir ou aprovar suas estatutos.
«É de responsabilidade do Bispo diocesano dar normas sobre as procissões, mediante as quais se prevê a participação nelas e a sua decência» e promover a adoração dos fiéis.
«Como testemunho público de veneração à Santíssima Eucaristia, onde possa se tomar os critérios do Bispo diocesano, tenha-se uma procissão pelas ruas, sobretudo na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo», já que a devota «participação dos fiéis na procissão eucarística da solenidade do Corpo e Sangue de Cristo é uma graça de Deus que cada ano enche de alegria a quem tomam parte dela».
Embora em alguns lugares isto não se possa fazer, sem dúvida, convém não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas. Sobretudo, busquem-se novas maneiras de realizá-las e adaptadas aos tempos atuais, por exemplo, em torno ao santuário, em lugares da Igreja ou, com permissão da autoridade civil, em parques públicos.
Seja considerada de grande valor a utilidade pastoral dos Congressos Eucarísticos, que «são um sinal importante de verdadeira fé e caridade». Preparem-se com diligência e realizem-se conforme ao estabelecido, para que os fiéis venerem de tal modo os sagrados mistérios do Corpo e a Sangue do Filho de Deus, que experimentem os frutos da Redenção.