Capítulo 23
Da excomunhão pelas faltas
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M
Na leitura diária tradicional, este capítulo é lido em 28 de fevereiro, 30 de junho, 30 de outubro.
1
Se houver algum irmão teimoso ou desobediente, soberbo ou murmurador, ou em algum modo contrário à santa Regra, e desprezador dos preceitos dos seus superiores,
2
seja ele admoestado, conforme o preceito de nosso Senhor, a primeira e a segunda vez, em particular pelos seus superiores.
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