Capítulo 23
Da excomunhão pelas faltas
1
Se houver algum irmão teimoso ou desobediente, soberbo ou murmurador, ou em algum modo contrário à santa Regra, e desprezador dos preceitos dos seus superiores,
2
seja ele admoestado, conforme o preceito de nosso Senhor, a primeira e a segunda vez, em particular pelos seus superiores.
3
Se não se emendar, seja repreendido publicamente, diante de todos.
4
Se porém, nem assim se corrigir sofra a excomunhão, caso possa compreender o que seja essa pena.
5
Se, entretanto, está de ânimo endurecido, seja submetido a castigo corporal.