Capítulo 24
Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão
1
A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta,
2
e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade.
3
Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa.
4
Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação.
5
Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos;
6
de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas,
7
até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.