Capítulo 25
Das faltas mais graves
1
Que seja suspenso da mesa e também do oratório o irmão culpado de faltas mais graves.
2
Que nenhum irmão se junte a ele em nenhuma espécie de relação, nem para lhe falar.
3
Esteja sozinho no trabalho que lhe for determinado, permanecendo no luto da penitência, ciente daquela terrível sentença do Apóstolo que diz:
4
"Este homem foi assim entregue à morte da carne para que seu espírito se salve no dia do Senhor".
5
Faça a sós a sua refeição na medida e na hora que o Abade julgar convenientes,
6
não seja abençoado por ninguém que por ele passe, nem também a comida que lhe é dada.