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Capítulo 13 · Leitura 46 de 122

Como serão realizadas as matinas em dia comum

1 min de leitura

M

15 de fevereiro · 16 de junho · 16 de outubro

RB 13,1-11

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1

Nos dias comuns, porém, a solenidade das Matinas seja assim realizada,

2

a saber: recita-se o salmo sexagésimo sexto sem antífona, um tanto lentamente, como no domingo, de modo que todos cheguem para o quinquagésimo, o qual deve ser recitado com antífona.

3

Depois desse, recitem-se outros dois salmos, segundo o costume, isto é,

4

segunda-feira, o quinto e o trigésimo quinto;

5

terça-feira, o quadragésimo segundo e o quinquagésimo sexto;

6

quarta-feira, o sexagésimo terceiro e o sexagésimo quarto;

7

quinta-feira, o octogésimo sétimo e o octogésimo nono;

8

sextafeira, o septuagésimo quinto e o nonagésimo primeiro;

9

sábado, o centésimo quadragésimo segundo e o cântico do Deuteronômio, que deve ser dividido em dois "Gloria".

10

Nos outros dias, diga-se um cântico dos Profetas, um para cada dia, como canta a Igreja Romana.

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A esses seguem-se os "Laudate", depois uma lição do Apóstolo recitada de memória, o responsório, o ambrosiano, o versículo, o cântico do Evangelho, a litania, e está completo.

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