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Capítulo 24 · Leitura 61 de 122

Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão

1 min de leitura

M

1º de março · 1º de julho · 31 de outubro

RB 24,1-7

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1

A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta,

2

e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade.

3

Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa.

4

Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação.

5

Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos;

6

de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas,

7

até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.

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