Capítulo 64 · Leitura 111 de 122
Da ordenação do Abade
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Na ordenação do Abade considere-se sempre a seguinte norma: seja constituído aquele que tiver sido eleito por toda a comunidade concorde no temor de Deus, ou, então, por uma parte, de conselho mais são, ainda que pequena.
Aquele que deve ser ordenado seja eleito pelo mérito da vida e pela doutrina da sabedoria, ainda que seja o último na ordem da comunidade.
E se toda a comunidade eleger, em conselho comum, o que não aconteça, uma pessoa conivente com seus vícios
e estes vícios chegarem de algum modo ao conhecimento do bispo da diocese a que pertence o lugar, ou se tornarem evidentes para os Abades ou cristãos vizinhos,
não permitam que prevaleça o consenso dos maus, mas constituam para a casa de Deus um dispensador digno,
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