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Capítulo 64 · Leitura 111 de 122

Da ordenação do Abade

1 min de leitura

M

20 de abril · 20 de agosto · 20 de dezembro

RB 64,1-6A eleição

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1

Na ordenação do Abade considere-se sempre a seguinte norma: seja constituído aquele que tiver sido eleito por toda a comunidade concorde no temor de Deus, ou, então, por uma parte, de conselho mais são, ainda que pequena.

2

Aquele que deve ser ordenado seja eleito pelo mérito da vida e pela doutrina da sabedoria, ainda que seja o último na ordem da comunidade.

3

E se toda a comunidade eleger, em conselho comum, o que não aconteça, uma pessoa conivente com seus vícios

4

e estes vícios chegarem de algum modo ao conhecimento do bispo da diocese a que pertence o lugar, ou se tornarem evidentes para os Abades ou cristãos vizinhos,

5

não permitam que prevaleça o consenso dos maus, mas constituam para a casa de Deus um dispensador digno,

6

sabendo que por isso receberão a boa recompensa, se o fizerem castamente e com zelo divino; mas se, pelo contrário negligenciam, cometerão pecado.

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