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Capítulo 65 · Leitura 114 de 122

Do Prior do mosteiro

2 min de leitura

M

23 de abril · 23 de agosto · 23 de dezembro

RB 65,11-22Instituição pelo Abade e correção

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11

Por isso achamos conveniente, para a defesa da paz e da caridade, que dependa do arbítrio do Abade a organização do seu mosteiro.

12

E, se for possível, seja organizado por meio dos Decanos, como estabelecemos acima, todo o serviço do mosteiro, conforme dispuser o Abade;

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para que, sendo confiado a muitos um só não se ensoberbeça.

14

E se o lugar o exige ou a comunidade pedir razoavelmente e com humildade, e o Abade julgar conveniente,

15

ordene ele próprio, para si, o Prior, na pessoa de quem quer que, com o conselho dos irmãos tementes a Deus, tiver escolhido.

16

Execute, pois, o Prior, com reverência, aquilo de que for encarregado pelo Abade, nada fazendo contra a vontade ou disposição do Abade;

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porque quanto mais elevado está acima dos outros, tanto mais solicitamente lhe cumpre observar os preceitos da Regra.

18

Se este Prior for achado com vícios ou se ensoberbecer, enganado pelo orgulho, ou se se tornar desprezador comprovado da Santa Regra, seja admoestado por palavras até a quarta vez;

19

se não se emendar, aplique-se-lhe a correção da disciplina regular.

20

E se nem assim se corrigir, seja então expulso da ordem de Prior e coloque-se, em seu lugar, outro que seja digno.

21

Se depois não permanecer quieto e obediente na comunidade, seja também expulso do mosteiro.

22

Pense, no entanto, o Abade que deve dar contas a Deus de todos os seus juízos, para que não aconteça que a chama da inveja e do ciúme queime a sua alma.

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