Capítulo 65 · Leitura 114 de 122
Do Prior do mosteiro
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23 de abril · 23 de agosto · 23 de dezembro
RB 65,11-22 — Instituição pelo Abade e correção
Por isso achamos conveniente, para a defesa da paz e da caridade, que dependa do arbítrio do Abade a organização do seu mosteiro.
E, se for possível, seja organizado por meio dos Decanos, como estabelecemos acima, todo o serviço do mosteiro, conforme dispuser o Abade;
E se o lugar o exige ou a comunidade pedir razoavelmente e com humildade, e o Abade julgar conveniente,
ordene ele próprio, para si, o Prior, na pessoa de quem quer que, com o conselho dos irmãos tementes a Deus, tiver escolhido.
Execute, pois, o Prior, com reverência, aquilo de que for encarregado pelo Abade, nada fazendo contra a vontade ou disposição do Abade;
porque quanto mais elevado está acima dos outros, tanto mais solicitamente lhe cumpre observar os preceitos da Regra.
Se este Prior for achado com vícios ou se ensoberbecer, enganado pelo orgulho, ou se se tornar desprezador comprovado da Santa Regra, seja admoestado por palavras até a quarta vez;
E se nem assim se corrigir, seja então expulso da ordem de Prior e coloque-se, em seu lugar, outro que seja digno.
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